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Document 22017D1807

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 296/2015, de 11 de dezembro de 2015, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2017/1807]

JO L 263 de 12.10.2017, pp. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1807/oj

12.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 263/3


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 296/2015

de 11 de dezembro de 2015

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2017/1807]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2015/1310 da Comissão, de 28 de julho de 2015, que altera o anexo I da Decisão 2009/177/CE no que diz respeito ao estatuto de indemnidade de doença para a totalidade do território da Croácia relativamente à herpesvirose da carpa-koi (KHV) (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A Decisão de Execução (UE) 2015/1356 da Comissão, de 4 de agosto de 2015, que altera a Decisão 2007/453/CE no que diz respeito ao estatuto em matéria de EEB da República Checa, da França, de Chipre, do Listenstaine e da Suíça (2) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(3)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado nas adaptações setoriais do anexo I do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(4)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I do Acordo EEE, o capítulo I é alterado do seguinte modo:

1)

Na parte 4.2, ao ponto 89 (Decisão 2009/177/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32015 D 1310: Decisão de Execução (UE) 2015/1310 da Comissão, de 28 de julho de 2015 (JO L 200 de 30.7.2015, p. 17).»

2)

Na parte 7.1, ao ponto 49 (Decisão 2007/453/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32015 D 1356: Decisão de Execução (UE) 2015/1356 da Comissão, de 4 de agosto de 2015 (JO L 209 de 6.8.2015, p. 5).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Decisões de Execução (UE) 2015/1310 e (UE) 2015/1356 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 12 de dezembro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 11 de dezembro de 2015.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Oda SLETNES


(1)   JO L 200 de 30.7.2015, p. 17.

(2)   JO L 209 de 6.8.2015, p. 5.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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