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Document 22017D1313

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 30/2016, de 5 de fevereiro de 2016, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2017/1313]

JO L 189 de 20.7.2017, pp. 48–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1313/oj

20.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 189/48


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 30/2016

de 5 de fevereiro de 2016

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2017/1313]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado por «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 1311/2014 da Comissão, de 10 de dezembro de 2014, que altera o Regulamento (CE) n. .o 976/2009 no respeitante à definição de um elemento de metadados Inspire (1) deve ser incorporado no Acordo.

(2)

O Regulamento (UE) n.o 1312/2014 da Comissão, de 10 dezembro de 2014, que altera o Regulamento (UE) n.o 1089/2010 que estabelece as disposições de execução da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

Por conseguinte, o anexo XX do Acordo EEE deverá ser alterado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo XX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 1jc [Regulamento (CE) n.o 976/2009 da Comissão] é aditado o seguinte travessão, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2017:

«—

32014 R 1311: Regulamento (UE) n.o 1311/2014 da Comissão, de 10 de dezembro de 2014 (JO L 354 de 11.12.2014, p. 6).»

2.

Ao ponto 1je [Regulamento (UE) n.o 1089/2010 da Comissão] é aditado o seguinte:

«—

32014 R 1312: Regulamento (UE) n.o 1312/2014 da Comissão, de 10 de dezembro de 2014 (JO L 354 de 11.12.2014, p. 8).

Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

No que diz respeito aos Estados da EFTA, a data mencionada no artigo 14.o, alínea a), deve entender-se como incluindo um período adicional de três anos.»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) n.o 1311/2014 e (UE) n.o 1312/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de fevereiro de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de fevereiro de 2016.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)   JO L 354 de 11.12.2014, p. 6.

(2)   JO L 354 de 11.12.2014, p. 8.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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