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Document 22017D1313
Decision of the EEA Joint Committee No 30/2016 of 5 February 2016 amending Annex XX (Environment) to the EEA Agreement [2017/1313]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 30/2016, de 5 de fevereiro de 2016, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2017/1313]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 30/2016, de 5 de fevereiro de 2016, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2017/1313]
JO L 189 de 20.7.2017, pp. 48–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
20.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 189/48 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 30/2016
de 5 de fevereiro de 2016
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2017/1313]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado por «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) n.o 1311/2014 da Comissão, de 10 de dezembro de 2014, que altera o Regulamento (CE) n. .o 976/2009 no respeitante à definição de um elemento de metadados Inspire (1) deve ser incorporado no Acordo. |
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(2) |
O Regulamento (UE) n.o 1312/2014 da Comissão, de 10 dezembro de 2014, que altera o Regulamento (UE) n.o 1089/2010 que estabelece as disposições de execução da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(3) |
Por conseguinte, o anexo XX do Acordo EEE deverá ser alterado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo XX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
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1. |
Ao ponto 1jc [Regulamento (CE) n.o 976/2009 da Comissão] é aditado o seguinte travessão, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2017:
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2. |
Ao ponto 1je [Regulamento (UE) n.o 1089/2010 da Comissão] é aditado o seguinte:
Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma: No que diz respeito aos Estados da EFTA, a data mencionada no artigo 14.o, alínea a), deve entender-se como incluindo um período adicional de três anos.» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) n.o 1311/2014 e (UE) n.o 1312/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de fevereiro de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de fevereiro de 2016.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 354 de 11.12.2014, p. 6.
(2) JO L 354 de 11.12.2014, p. 8.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.