Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22017D1300

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 17/2016, de 5 de fevereiro de 2016, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1300]

JO L 189 de 20.7.2017, pp. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1300/oj

20.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 189/23


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 17/2016

de 5 de fevereiro de 2016

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1300]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2015/1757 da Comissão, de 28 de setembro de 2015, que aprova a utilização da substância ativa folpete em produtos biocidas do tipo 6 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2015/1758 da Comissão, de 28 de setembro de 2015, que aprova a utilização da substância ativa existente folpete em produtos biocidas dos tipos 7 e 9 (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2015/1759 da Comissão, de 28 de setembro de 2015, que aprova o glutaraldeído como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2, 3, 4, 6, 11 e 12 (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 12nnp (Decisão de Execução (UE) 2015/1751 da Comissão) são inseridos os seguintes pontos:

«12nnq.

32015 R 1757: Regulamento de Execução (UE) 2015/1757 da Comissão, de 28 de setembro de 2015, que aprova a utilização da substância ativa folpete em produtos biocidas do tipo 6 (JO L 257 de 2.10.2015, p. 12).

12nnr.

32015 R 1758: Regulamento de Execução (UE) 2015/1758 da Comissão, de 28 de setembro de 2015, que aprova a utilização da substância ativa existente folpete em produtos biocidas dos tipos 7 e 9 (JO L 257 de 2.10.2015, p. 15).

12nns.

32015 R 1759: Regulamento de Execução (UE) 2015/1759 da Comissão, de 28 de setembro de 2015, que aprova o glutaraldeído como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2, 3, 4, 6, 11 e 12 (JO L 257 de 2.10.2015, p. 19).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2015/1757, (UE) 2015/1758 e (UE) 2015/1759 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de fevereiro de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de fevereiro de 2016.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)   JO L 257 de 2.10.2015, p. 12.

(2)   JO L 257 de 2.10.2015, p. 15.

(3)   JO L 257 de 2.10.2015, p. 19.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


Top