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Document 22017D1300
Decision of the EEA Joint Committee No 17/2016 of 5 February 2016 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2017/1300]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 17/2016, de 5 de fevereiro de 2016, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1300]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 17/2016, de 5 de fevereiro de 2016, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1300]
JO L 189 de 20.7.2017, pp. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
20.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 189/23 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 17/2016
de 5 de fevereiro de 2016
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1300]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2015/1757 da Comissão, de 28 de setembro de 2015, que aprova a utilização da substância ativa folpete em produtos biocidas do tipo 6 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2015/1758 da Comissão, de 28 de setembro de 2015, que aprova a utilização da substância ativa existente folpete em produtos biocidas dos tipos 7 e 9 (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2015/1759 da Comissão, de 28 de setembro de 2015, que aprova o glutaraldeído como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2, 3, 4, 6, 11 e 12 (3), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(4) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 12nnp (Decisão de Execução (UE) 2015/1751 da Comissão) são inseridos os seguintes pontos:
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«12nnq. |
32015 R 1757: Regulamento de Execução (UE) 2015/1757 da Comissão, de 28 de setembro de 2015, que aprova a utilização da substância ativa folpete em produtos biocidas do tipo 6 (JO L 257 de 2.10.2015, p. 12). |
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12nnr. |
32015 R 1758: Regulamento de Execução (UE) 2015/1758 da Comissão, de 28 de setembro de 2015, que aprova a utilização da substância ativa existente folpete em produtos biocidas dos tipos 7 e 9 (JO L 257 de 2.10.2015, p. 15). |
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12nns. |
32015 R 1759: Regulamento de Execução (UE) 2015/1759 da Comissão, de 28 de setembro de 2015, que aprova o glutaraldeído como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2, 3, 4, 6, 11 e 12 (JO L 257 de 2.10.2015, p. 19).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2015/1757, (UE) 2015/1758 e (UE) 2015/1759 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de fevereiro de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de fevereiro de 2016.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 257 de 2.10.2015, p. 12.
(2) JO L 257 de 2.10.2015, p. 15.
(3) JO L 257 de 2.10.2015, p. 19.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.