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Document 22017D1082
Decision of the EEA Joint Committee No 293/2015 of 30 October 2015 amending Annex XXII (Company law) to the EEA Agreement [2017/1082]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 293/2015, de 30 de outubro de 2015, que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2017/1082]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 293/2015, de 30 de outubro de 2015, que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2017/1082]
JO L 161 de 22.6.2017, pp. 87–88
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
22.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 161/87 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 293/2015
de 30 de outubro de 2015
que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2017/1082]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(2) |
A Diretiva 2013/34/UE revoga a Quarta Diretiva 78/660/CEE do Conselho (2) e a Sétima Diretiva 83/349/CEE do Conselho (3), que estão incorporadas no Acordo EEE e que devem, consequentemente, ser dele suprimidas. |
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(3) |
O anexo XXII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo XXII do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
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1) |
Ao ponto 10f (Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
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2) |
A seguir ao ponto 10h (Diretiva 2012/17/UE do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto:
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3) |
O texto dos pontos 4 (Quarta Diretiva 78/660/CEE) e 6 (Sétima Diretiva 83/349/CEE do Conselho) é suprimido. |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva 2013/34/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de novembro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de outubro de 2015.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda SLETNES
(1) JO L 182 de 29.6.2013, p. 19.
(2) JO L 222 de 14.8.1978, p. 11.
(3) JO L 193 de 18.7.1983, p. 1.
(*1) Foram indicados requisitos constitucionais.