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Document 22017D1082

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 293/2015, de 30 de outubro de 2015, que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2017/1082]

JO L 161 de 22.6.2017, pp. 87–88 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1082/oj

22.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 161/87


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 293/2015

de 30 de outubro de 2015

que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2017/1082]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A Diretiva 2013/34/UE revoga a Quarta Diretiva 78/660/CEE do Conselho (2) e a Sétima Diretiva 83/349/CEE do Conselho (3), que estão incorporadas no Acordo EEE e que devem, consequentemente, ser dele suprimidas.

(3)

O anexo XXII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo XXII do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

Ao ponto 10f (Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32013 L 0034: Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013 (JO L 182 de 29.6.2013, p. 19).».

2)

A seguir ao ponto 10h (Diretiva 2012/17/UE do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto:

«10i.

32013 L 0034: Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho (JO L 182 de 29.6.2013, p. 19).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições da Diretiva são adaptadas da seguinte forma:

a)

No que respeita à Islândia e à Noruega, a conversão em moeda nacional de montantes em euros deverá obter-se mediante a aplicação da taxa de câmbio publicada pelo banco central responsável pela moeda nacional.

b)

Ao anexo I é aditado o seguinte:

«—

Islândia:

hlutafélag, einkahlutafélag;

Listenstaine:

die Aktiengesellschaft, die Gesellschaft mit beschränkter Haftung, die Kommanditaktiengesellschaft;

Noruega:

aksjeselskap, allmennaksjeselskap.».

c)

Ao Anexo II é aditado o seguinte:

«—

Islândia:

sameignarfélag, samlagsfélag;

Listenstaine:

die Kollektivgesellschaft, die Kommanditgesellschaft;

Noruega:

partrederi, ansvarlig selskap, kommandittselskap.».»

3)

O texto dos pontos 4 (Quarta Diretiva 78/660/CEE) e 6 (Sétima Diretiva 83/349/CEE do Conselho) é suprimido.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva 2013/34/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de novembro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de outubro de 2015.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda SLETNES


(1)   JO L 182 de 29.6.2013, p. 19.

(2)   JO L 222 de 14.8.1978, p. 11.

(3)   JO L 193 de 18.7.1983, p. 1.

(*1)  Foram indicados requisitos constitucionais.


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