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Document 22017D0030

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 190/2015, de 10 de julho de 2015, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2017/30]

JO L 8 de 12.1.2017, pp. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/30/oj

12.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 8/23


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 190/2015

de 10 de julho de 2015

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2017/30]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2015/310 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 29/2009 que estabelece os requisitos aplicáveis aos serviços de ligações de dados no céu único europeu e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 441/2014 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2015/310 revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 441/2014 (2), que está incorporado no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimido.

(3)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo EEE, o ponto 66wg [Regulamento (CE) n.o 29/2009 da Comissão] é alterado do seguinte modo:

1)

O travessão [Regulamento de Execução (UE) n.o 441/2014] é suprimido.

2)

É aditado o seguinte travessão:

«—

32015 R 0310: Regulamento de Execução (UE) 2015/310 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2015 (JO L 56 de 27.2.2015, p. 30).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2015/310 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 11 de julho de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2015.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Atle LEIKVOLL


(1)   JO L 56 de 27.2.2015, p. 30.

(2)   JO L 130 de 1.5.2014, p. 37.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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