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Document 22017D0030
Decision of the EEA Joint Committee No 190/2015 of 10 July 2015 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement [2017/30]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 190/2015, de 10 de julho de 2015, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2017/30]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 190/2015, de 10 de julho de 2015, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2017/30]
JO L 8 de 12.1.2017, pp. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
12.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 8/23 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 190/2015
de 10 de julho de 2015
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2017/30]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2015/310 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 29/2009 que estabelece os requisitos aplicáveis aos serviços de ligações de dados no céu único europeu e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 441/2014 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2015/310 revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 441/2014 (2), que está incorporado no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimido. |
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(3) |
O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo EEE, o ponto 66wg [Regulamento (CE) n.o 29/2009 da Comissão] é alterado do seguinte modo:
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1) |
O travessão [Regulamento de Execução (UE) n.o 441/2014] é suprimido. |
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2) |
É aditado o seguinte travessão:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2015/310 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 11 de julho de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2015.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Atle LEIKVOLL
(1) JO L 56 de 27.2.2015, p. 30.
(2) JO L 130 de 1.5.2014, p. 37.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.