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Document 22016D2368
Decision No 1/2016 of the EU-Lebanon Association Council of 11 November 2016 agreeing on EU-Lebanon Partnership Priorities [2016/2368]
Decisão n.° 1/2016 do Conselho de Associação UE-Líbano, de 11 de novembro de 2016, que dá o seu acordo em relação às Prioridades da Parceria UE-Líbano [2016/2368]
Decisão n.° 1/2016 do Conselho de Associação UE-Líbano, de 11 de novembro de 2016, que dá o seu acordo em relação às Prioridades da Parceria UE-Líbano [2016/2368]
JO L 350 de 22.12.2016, pp. 114–125
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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22.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 350/114 |
DECISÃO N.o 1/2016 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-LÍBANO
de 11 de novembro de 2016
que dá o seu acordo em relação às Prioridades da Parceria UE-Líbano [2016/2368]
O CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-LÍBANO,
Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Libanesa, por outro,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Libanesa, por outro (o «Acordo»), foi assinado em 17 de junho de 2002 e entrou em vigor em 1 de abril de 2006. |
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(2) |
O artigo 76.o do Acordo concede ao Conselho de Associação poderes para tomar decisões, tendo em vista a realização dos objetivos do Acordo nos casos nele previstos, e para emitir as recomendações adequadas. |
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(3) |
O artigo 86.o do Acordo estatui que as Partes devem adotar as medidas gerais ou específicas necessárias para o cumprimento das obrigações decorrentes do Acordo e devem garantir a realização dos objetivos definidos neste último. |
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(4) |
O segundo Plano de Ação UE-Líbano, acordado em 2013 com o objetivo de aumentar a cooperação nos domínios identificados no Acordo, terminou em 2015 e não foi renovado. |
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(5) |
A revisão da Política Europeia de Vizinhança em 2016 propôs uma nova fase de envolvimento com os parceiros, permitindo um maior sentido de propriedade de ambos os lados. |
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(6) |
A UE e o Líbano acordaram consolidar a respetiva parceria, através da definição de um conjunto de prioridades para o período 2016-2020, com o objetivo de apoiar e reforçar a resistência e a estabilidade do Líbano, enquanto abordam o impacto do conflito prolongado na Síria. |
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(7) |
As partes do Acordo acordaram no texto das Prioridades da Parceria UE-Líbano, incluindo o Pacto, que apoiará a execução do Acordo, centrando-se na cooperação em relação a um conjunto de interesses partilhados conjuntamente identificados aos quais será dada prioridade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Conselho de Associação recomenda que as Partes executem as Prioridades da Parceria UE-Líbano, incluindo o Pacto, que são definidas no anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 11 de novembro de 2016.
Pelo Conselho de Associação UE-Líbano
A Presidente
F. MOGHERINI
ANEXO
PRIORIDADES DA PARCERIA UE-LÍBANO MAIS PACTO
PRIORIDADES DA PARCERIA UE-LÍBANO
Uma parceria UE-Líbano renovada (2016-2020)
Enquadramento das Prioridades da Parceria UE-Líbano
O Líbano assumiu um papel de liderança nas discussões e nas consultas sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança (PEV). A tomada de posição árabe entregue na conferência de Beirute sobre a revisão da PEV constituiu um importante documento, contribuindo para o processo de consulta que conduziu à PEV revista. No geral, as prioridades assentam no envolvimento do Líbano no que respeita à revisão da PEV e à elaboração de um acordo-quadro para um compromisso político e para intervenções a curto e a médio prazo com base nas prioridades definidas pelo Governo do Líbano. Além disso, na qualidade de parceiros, o Líbano e a UE enfrentam atualmente, mais do que nunca, desafios imediatos ligados a crises prolongadas. Estes desafios exigem que o acima mencionado acordo-quadro tome em consideração as circunstâncias excecionais da região, e o seu impacto no Líbano.
A UE e o Líbano consideram a sua parceria uma materialização dos valores partilhados e um reconhecimento dos interesses mútuos. Os direitos humanos e as liberdades fundamentais, materializados nas leis internacionais, regionais e nacionais relevantes, constituem valores partilhados. O respeito pelos princípios democráticos e pelos direitos humanos fundamentais constitui um elemento essencial das relações entre a UE e o Líbano. O objetivo partilhado de uma área comum de paz, prosperidade e estabilidade implica trabalhar em conjunto, particularmente através da copropriedade, da diferenciação e de uma maior parceria, impulsionado pela importância de defender o Líbano como um modelo de moderação para toda a região, e examinar cuidadosamente o papel fundamental do seu intenso setor privado e da sua sociedade civil dinâmica.
Ao mesmo tempo que atendem aos desafios mais urgentes, incluindo a migração e o terrorismo, o Líbano e a UE continuarão a perseguir os objetivos principais da sua parceria a longo prazo, que é trabalhar para uma estabilidade libanesa e regional sustentável, em que a UE se envolverá ativamente com as autoridades libanesas e defenderá o diálogo com todos os partidos políticos, e para um crescimento económico sustentável através de instituições estatais fortes e da revitalização da economia libanesa, alavancando também o potencial do setor privado e da sociedade civil libaneses. No âmbito de cada área de prioridades acordada abaixo, alguns desafios requerem atenção imediata, enquanto algumas outras etapas de execução requererão uma preparação adequada para uma execução bem-sucedida a médio prazo.
O Conselho de Associação UE-Líbano aprova esta parceria renovada como um paradigma para um novo envolvimento bilateral personalizado que inclua um diálogo político atualizado. O período imediato após Conselho de Associação será fundamental na transformação de compromissos em ações; isto exigirá uma execução efetiva das Prioridades da Parceria e do Pacto m anexo por ambas as partes. Uma revisão intercalar das Prioridades de Parceria servirá para recalibrá-las e ajustá-las onde necessário. Por fim, o sucesso desta parceria renovada será medido pela forma como responde às necessidades do Líbano e da UE. As prioridades e os compromissos delineados neste documento e no respetivo anexo não são exaustivos, e a UE está preparada para que o Líbano beneficie das iniciativas da UE, que visem países terceiros prioritários da região.
Enfrentar a crise humanitária com uma abordagem alargada:
Desde 2011, o Líbano tem vindo a suportar um fardo sem precedentes resultante do grande afluxo de sírios deslocados da Síria para o seu território. Atualmente, estima-se que o Líbano acolhe 1,5 milhões de sírios e cerca de 0,5 milhões de palestinos, o que faz do Líbano o país que acolhe o maior número de deslocados e refugiados, tanto per capita como por quilómetro quadrado. A recente crise de migração na UE trouxe com ela os desafios políticos, económicos e sociais inerentes. O Líbano é 440 vezes menor e 120 vezes menos povoado do que a UE, mas o número absoluto de refugiados acolhidos nos últimos anos é semelhante.
O Líbano e a UE consideram que a única solução sustentável a longo prazo para os refugiados e deslocados da Síria para o Líbano é o seu regresso seguro ao país de origem, desde que se cumpram as condições de tal regresso. Satisfazer as necessidades dos refugiados e deslocados ao longo da Síria e provenientes desta e das comunidades que os acolhem é uma prioridade urgente de toda a comunidade internacional, cujos esforços neste sentido devem ser intensificados. Contudo, ambos os lados deverão estar cientes que é imperativo o estabelecimento de condições para o regresso seguro dos refugiados da Síria e dos deslocados sírios, inclusive durante a transição, em conformidade com todas as normas do direito humanitário internacional e tendo em conta os interesses dos países de acolhimento.
Neste espírito, o Líbano e a UE elaborarão os benefícios concretos do seu compromisso conjunto para atualizar o seu diálogo político, trabalhando juntos para avaliar e promover a disponibilidade dessas condições bilateralmente e em fóruns internacionais relevantes, onde a UE e os Estados-Membros refletirão sobre a situação particular do Líbano e sobre a necessidade de levar em consideração os seus interesses fundamentais. Exprimirão a sua grande preocupação pelo facto de o Líbano acolher mais de um milhão de refugidos registados pelo ACNUR e o seu impacto nas comunidades de acolhimento, na segurança e na estabilidade do Líbano e na região mais alargada.
Neste contexto, e em reconhecimento da natureza prolongada da crise dos refugiados, o Governo libanês lançou uma nova abordagem sobre como gerir a estada temporária e contínua de deslocados sírios da Síria para o seu território, para atenuar a pressão do grande afluxo de sírios sobre o país e os seus cidadãos, de forma a não ser prejudicial para os interesses do país e dos cidadãos libaneses nem para os refugiados. Esta nova visão, conforme detalhada na declaração de intenções do Líbano na conferência de Londres de fevereiro de 2016, juntamente com o apoio internacional em termos de financiamento e instrumentos de execução adequados, tem o potencial de melhorar substancialmente a situação. O Governo do Líbano facilitará a disponibilidade de fundos e instrumentos de execução internacional para as diferentes linhas de ação, particularmente os que dizem respeito à economia nacional, infraestruturas e iniciativas de criação de emprego, com as medidas administrativas e regulamentares necessárias, em conformidade com as leis e os regulamentos libaneses.
A UE e o Líbano visam intervenções de alto impacto, envolvendo todas as formas de ajuda financeira, subsídios e empréstimos, para minimizar os efeitos drásticos da crise síria nas finanças do Líbano (1), nas comunidades de acolhimento e na economia, nas infraestruturas e no ambiente do país. A melhoria das oportunidades económicas para os refugiados e as pessoas deslocadas da Síria terão de ter uma abordagem mais ampla para melhorar a resistência económica do país como um todo, através de investimentos estrangeiros e locais em projetos de criação de emprego, infraestruturas e desenvolvimento económico local. Tais intervenções também ajudarão a criar um clima em que o custo de pedir empréstimos ao Tesouro possa ser significativamente inferior.
As Prioridades de Parceria visarão a promoção de interesses conjuntos e uma maior cooperação. Estão interligados e reforçam-se mutuamente. Também proporcionarão um quadro estratégico para coordenar os esforços políticos, de segurança e de cooperação nos próximos quatro anos (2016-2020). Estas prioridades e objetivos conforme definidos abaixo assentam em planos e estratégias existentes do Governo. Serão também a base para alinhar a ajuda prevista na visão do Governo. As Prioridades da Parceria procuram promover a igualdade de género, inclusive através de uma maior participação das mulheres nos fóruns políticos e de tomada de decisões.
1.
O objetivo principal será melhorar a segurança de todos os cidadãos europeus e libaneses. O Líbano e a UE avançarão com as reformas e a melhoria do setor da segurança, desenvolvendo a capacidade institucional dos intervenientes da segurança, incluindo aplicações de leis, gestão da segurança, órgãos de fiscalização e justiça no pleno respeito dos direitos humanos e das regras democráticas.
Os ataques praticados pelo EIIL (Daexe) realçam o facto de a Europa e o Líbano enfrentarem uma ameaça comum de terrorismo. Os nossos esforços centrar-se-ão na construção de uma parceria ampla de segurança e luta contra o terrorismo (LT). O plano acordado pelo Líbano e a UE após o Diálogo de LT de 26 de janeiro de 2016 proporcionará uma cooperação mais forte e qualitativamente concreta na luta contra as organizações terroristas designadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). As áreas de cooperação incluem a justiça e a aplicação da lei, a luta contra o financiamento do terrorismo, a gestão das fronteiras, a segurança dos aeroportos e da aviação civil e a luta contra o extremismo violento. A este respeito, a UE mobilizará ativamente todas as ferramentas, instrumentos e capacidades relevantes atribuídos a países terceiros prioritários que enfrentam uma séria ameaça terrorista.
O Líbano e a UE trabalharão para uma abordagem nacional coordenada para lutar contra a ameaça terrorista. O Líbano desenvolverá, com o apoio da UE, a sua estratégia nacional contra o terrorismo, contando com os contributos de peritos dos Estados-Membros, da Europol, da Cepol, da FRONTEX e da Eurojust. O resultado será uma estratégia que reflete as contribuições únicas de cada ramo do Governo libanês para lutar contra o terrorismo e o extremismo violento.
2.
Um Líbano estável exige progresso no que diz respeito à boa governação e ao Estado de direito. A UE trabalhará com o Líbano de forma a:
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desenvolver projetos de cooperação na área da formação de capacidade institucional no âmbito do quadro da estratégia da reforma administrativa do Líbano; |
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promover os valores partilhados da democracia e do Estado de direito, incluindo uma governação boa e transparente, instituições estáveis e efetivas, proteção da liberdade de expressão e imprensa independente; |
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perseguir esforços de reforma reforçando a eficácia e a independência do sistema judicial, e visando um setor público mais eficaz. Aumentar a luta contra a corrupção, que prejudica o crescimento e o desenvolvimento económicos, é fundamental para obter resultados em todas as Prioridades da Parceria. |
A reforma da lei eleitoral e do quadro eleitoral será fundamental para modernizar o país. O Líbano congratula-se com a prontidão expressada pela UE de envolver-se na promoção da reforma eleitoral no Líbano e na melhoria da governação a nível municipal. O desenvolvimento sustentável também exige a promoção dos direitos humanos, incluindo a proteção de grupos marginalizados da população.
3.
a. Municípios:
Os esforços para reforçar a resistência da comunidade serão uma prioridade. As disparidades económicas no Líbano estão a esgotar o país no que diz respeito ao seu potencial crescimento e são uma ameaça à estabilidade. Será dada especial atenção a zonas desfavorecidas, inclusive através do empoderamento de municípios, da união de municípios e as autarquias locais e do reforço das organizações da sociedade civil para melhorar a governação local. Será dado apoio a uma maior participação das mulheres e dos jovens com vista a promover uma abordagem inclusiva para o crescimento sustentável. Tal também implicará a melhoria da prestação de serviços, tais como a saúde, bem como do investimento em projetos de infraestruturas municipais. Os municípios têm sido grandemente pressionados por este surto populacional, pois têm de alargar os serviços básicos e resolver as necessidades imediatas tanto da população síria no país como das comunidades de acolhimento, causando um declínio na qualidade dos serviços prestados.
b. Investimento privado:
Envidar-se-ão esforços para revitalizar a economia libanesa centrados na criação de oportunidades de emprego digno para todos e um crescimento inclusivo generalizado através de um maior investimento privado. A economia também desempenha um papel fundamental nos esforços do Líbano para atenuar os efeitos da crise síria. Para este fim, é desejável envidar esforços para resolver os desequilíbrios macroeconómicos e as vulnerabilidades fiscais libanesas com as reformas necessárias para abrir caminho a um crescimento mais sustentável.
A criação de emprego a nível nacional ajudará a criar confiança no Governo e nas instituições públicas e a incentivar a coesão social. Uma economia formal em crescimento gerará receitas vitais para apoiar a prestação de serviços públicos e fomentar a legitimidade das instituições públicas. Um aumento da competitividade e da diversificação, combinado com um setor privado intenso, aumentará a resistência da economia nacional e, por conseguinte, impulsionará a criação de emprego em linha com as leis e os regulamentos libaneses, reduzindo desta forma as tensões sociais e setoriais. Tal feito pode ser conseguido através de um envolvimento alargado dos negócios e da população, incluindo a diáspora libanesa, nas atividades económicas baseadas na inovação e no conhecimento, e da criação de empregos dignos benéficos para todos. A execução dos compromissos definidos no Pacto UE-Líbano proporcionará oportunidades adicionais para o desenvolvimento do país.
c. Infraestruturas:
O Líbano e a UE examinarão a possibilidade de utilizar fundos em condições preferenciais para a expansão de infraestruturas críticas com vista a aumentar a produtividade de setores de prioridade elevada. Explorar-se-á conjuntamente o envolvimento das Instituições Financeiras Internacionais (IFI) na introdução de novos métodos de fornecimento, incluindo subvenções especiais, assistência não financeira e empréstimos em condições preferenciais. Serão feitos esforços especiais para colaborar com as organizações do setor privado que possam estar interessadas em beneficiar de oportunidades concedidas por facilidades de financiamento europeias. O objetivo é apoiar o desenvolvimento de infraestruturas críticas, tais como a eletricidade, a água, a gestão de resíduos e os transportes, e proporcionar um apoio prioritário aos setores produtivos. Também será explorada a assistência financeira visada, incluindo a assistência orçamental, conforme adequado. Além disso, o Líbano aguarda o estabelecimento de mecanismos específicos da UE para atenuar os riscos associados aos programas de grande investimento. A UE e o Líbano trabalharão em conjunto para compreender as condições para as intervenções de financiamento concreto, particularmente as europeias, para apoiar os projetos fundamentais de infraestruturas e mobilizar vários instrumentos financeiros da UE, conforme adequado.
As linhas de ação acima mencionadas serão um assunto de consulta estreita com vista a obter resultados concretos.
d. Comércio/Agricultura/Indústria:
O Líbano e a UE também visam reforçar a sua relação comercial. Para este fim, o Líbano e a UE estabelecerão e reunirão regularmente um grupo de trabalho conjunto para facilitar ainda mais o comércio e reduzir as barreiras não pautais de bens e serviços. Este grupo de trabalho começará a reunir-se o mais brevemente possível.
Existe um interesse mútuo em impulsionar a relação comercial aumentando a competitividade dos produtos industriais, do setor dos serviços e do setor agrícola e agroalimentar, incluindo a melhoria dos padrões de qualidade dos produtos agrícolas libaneses, integrando ao mesmo tempo a noção de consumo e produção sustentáveis.
Trabalhar nesta área também ajudará a diminuir o impacto da crise síria no comércio, bem como a promover o investimento em setores intensivos em mão-de-obra, tais como a agricultura e a indústria. As oportunidades proporcionadas pelo Acordo de Associação devem ser amplamente otimizadas com vista a assegurar benefícios para ambas as partes, e serão feitos esforços para facilitar ainda mais o acesso dos produtos libaneses aos mercados da UE e a outros. Será instituída uma maior cooperação e assistência técnica para as normas sanitárias e fitossanitárias, incluindo a cooperação com o setor privado libanês para resolver estas questões adequadamente. Desta forma, o Líbano pode aumentar as exportações de produtos agrícolas e maximizar os benefícios das oportunidades existentes de acesso ao mercado, o que inclui o cumprimento de contingentes pautais relativos à agricultura do Acordo de Associação.
A UE continuará a incentivar e apoiar o Líbano com vista à adesão à Organização Mundial do Comércio (OMC), bem como à participação benéfica no Acordo de Agadir.
e. Segurança energética, ação climática e conservação dos recursos naturais:
Uma maior atenção ao ambiente através da eficiência energética, das energias renováveis, da gestão de resíduos e da conservação de recursos naturais pode impulsionar o potencial turístico do país, proteger a saúde a nível nacional e reduzir a exposição da população a doenças e a perigos para a saúde. A cooperação e as parcerias de investigação e inovação podem desempenhar um papel fundamental em todas estas áreas, impulsionando o potencial de uma gestão integrada e eficiente dos recursos naturais através de uma abordagem de nexo.
Ambas as partes visam compreender o potencial da cooperação energética. Um Diálogo Energético poderia oferecer um meio para estabelecer uma cooperação energética, incluindo a exploração e o aproveitamento do setor do petróleo e do gás e as oportunidades offshore relacionadas. Após o Acordo de Paris adotado ao abrigo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC), a UE e o Líbano explorarão uma maior cooperação na execução de contributos indicativos determinados a nível nacional do Líbano. O acordo de troca da dívida pode ser explorado com vista a reduzir o encargo da dívida pública e a melhorar a conservação dos recursos naturais.
4.
O Líbano e a UE estão a negociar uma declaração conjunta para lançar a sua Parceria para a Mobilidade iniciada com o diálogo sobre Migração, Mobilidade e Segurança, e ambas as partes entrarão em acordo também em relação a um anexo com detalhes das ações prioritárias concretas atendendo aos objetivos da nova Parceria para a Mobilidade.
Ambas as partes tentarão reforçar a sua cooperação em migração e mobilidade através da Parceria para a Mobilidade Líbano-UE, que constitui um acordo-quadro a longo prazo para reforçar a capacidade do Líbano de gerir a migração tanto regular como irregular, tendo em consideração os seus interesses como país de acolhimento e não esquecendo o seu contexto específico e escassos recursos e o pesado fardo que suporta desde o início da crise síria.
O Líbano e a UE visam uma cooperação avançada numa ampla gama de questões com o entendimento de que a migração e a mobilidade precisam de ser tratadas de forma abrangente e de que cada objetivo da Parceria para a Mobilidade deve ser perseguido com igual vigor. A sua execução total e efetiva será fundamental para a cooperação UE-Líbano neste campo. Inclui, nomeadamente, melhorar a mobilidade bem gerida dos cidadãos libaneses e da UE ao longo dos territórios das duas partes, aumentar a capacidade de gestão dos fluxos migratórios, reforçar a capacidade de gestão de fronteiras, aumentar o diálogo em questões relacionadas com a proteção internacional onde se debaterão preocupações comuns, e, essencialmente, assegurar que o nexo entre migração e desenvolvimento seja mais reforçado e proporcione resultados visíveis para a população do Líbano.
5.
O acordo-quadro geral para a cooperação entre o Líbano e a UE é o Acordo de Associação, que entrou em vigor em 2006. Será importante racionalizar e otimizar a execução do Acordo de Associação, incluindo a reconsideração cuidada dos diálogos e dos subcomités a ocorrer. O agrupamento dos subcomités em menos reuniões temáticas permitirá a cooperação avançada em áreas prioritárias. Ao mesmo tempo, também se poderão organizar formatos mais alargados, que incluam a sociedade civil e os intervenientes não estatais.
Simultaneamente, ambas as partes deverão estar prontas a aprofundar o diálogo político, inclusive através de um maior envolvimento na esfera da política externa. Serão exploradas modalidades para aumentar o nível de cooperação e consulta com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Emigrantes libanês (ponto central para a PEV), tendo em consideração a posição de apoio de princípio da UE à soberania, à integridade territorial, ao pluralismo e, inclusive, à estabilidade do Líbano.
Ambas as partes estabelecerão um mecanismo de coordenação para rever e monitorizar regularmente a execução das prioridades de parceria e do pacto com vista a assegurar a copropriedade, a transparência e a execução mutuamente benéficas.
PACTO UE-LÍBANO
Anexo às Prioridades da Parceria
Introdução
À luz da Política Europeia de Vizinhança (PEV) revista e conforme anunciado na Conferência de Londres «Apoio à Síria e à Região» de fevereiro de 2016, a UE propõe um pacote de apoio abrangente que combine diferentes elementos políticos dentro das competências da UE. Este documento estabelece algumas ações mutuamente acordadas que ambas as partes pretendem executar de boa-fé e sem prejudicar os acordos-quadro legais. Quaisquer medidas tomadas no âmbito deste Pacto não serão em detrimento do povo libanês e deverão estar em conformidade com a Constituição, as leis e os regulamentos libaneses.
O Pacto UE-Líbano, orientado pelas Prioridades de Parceria, definirá as ações prioritárias para apoiar a estabilização do país. As ações prioritárias assentarão nas prioridades identificadas pelo Governo do Líbano, inclusive na sua declaração de intenções apresentada na Conferência de Londres, bem como no Plano de Resposta à Crise no Líbano (PRCL). Essencialmente, o Pacto UE-Líbano reforçará a cooperação mútua entre o Governo do Líbano e a UE ao longo do período 2016-2020. O mecanismo para rever o progresso na execução do Pacto recorrerá, nomeadamente, aos diálogos políticos no âmbito do enquadramento geral do Acordo de Associação UE-Líbano.
As ações prioritárias do Pacto serão financiadas por fundos adicionais da UE atribuídos ao Líbano na Conferência de Londres, incluindo pelo menos 400 milhões de EUR, a atribuir em 2016 e 2017, e fundos adicionais que a UE possa disponibilizar nos anos restantes do prazo de vigência deste documento. Estes recursos financiarão programas executados com parceiros, tais como autoridades estatais, associações de municípios, municípios, agências dos Estados-Membros da UE, organizações não governamentais e organizações internacionais. O apoio ao estado e ao setor privado também pode ser proporcionado através da combinação de subvenções da UE com empréstimos fornecidos pelas instituições financeiras dos Estados-Membros, se for caso disso, em parceria com outras instituições financeiras internacionais, para reduzir o risco e para tornar as condições de concessão de empréstimos mais atrativas.
Os objetivos fundamentais do Pacto UE-Líbano são proporcionar um ambiente adequado e seguro para os refugiados (2) e as pessoas deslocadas da Síria, durante a sua estada temporária no Líbano, e proporcionar um ambiente benéfico ao Líbano, às comunidades de acolhimento e aos grupos vulneráveis. Tal permitirá tratar das necessidades, incluindo as necessidades humanitárias, de forma eficaz, digna e justa. Esta abordagem deve ser inserida no contexto mais vasto do aumento da resistência da economia e das infraestruturas libanesas e do investimento em projetos de criação de emprego.
A UE compromete-se a alinhar a sua intervenção com a abordagem ampla acima mencionada, a estar particularmente atenta às necessidades de desenvolvimento do Líbano e, sempre que necessário, a aumentar a assistência humanitária. Com base nesta abordagem, e visando a facilitação da estada temporária no Líbano dos cidadãos sírios que fugiram da guerra na Síria, o Líbano compromete-se a continuar a procurar, em conformidade com as leis libanesas, formas de facilitar a simplificação de regulamentos que regem a estada, incluindo a isenção periódica de taxas de residência, e formas de simplificar as exigências burocráticas, tais como «promessa de não trabalhar», com vista a facilitar o seu acesso controlado ao mercado de trabalho em setores em que não estejam em concorrência direta com os libaneses, tais como a agricultura, a construção e outros setores de trabalho intensivo.
A este respeito, o Líbano, apoiado pelo ACNUR, visa assumir a propriedade administrativa total da resposta à crise síria para assegurar um quadro de gestão eficaz e transparente que consideraria também que a determinação e o registo do estatuto de refugiado são as responsabilidades principais do país de acolhimento em cooperação com as agências competentes da ONU.
Este Pacto será executado em coordenação regular estreita entre as duas partes de acordo com o mecanismo de coordenação delineado nas Prioridades de Parceria.
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1. Aumentar a estabilidade: |
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Segurança e luta contra o terrorismo |
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Compromissos da UE |
Compromissos do Líbano |
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2. Governação e Estado de direito |
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3. Promover o crescimento e as oportunidades de emprego |
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4. Migração e mobilidade |
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Objetivos mútuos UE-Líbano |
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Após acordados, a UE e o Líbano executarão na totalidade os compromissos políticos mútuos da Parceria para a Mobilidade após a sua adoção e todas as ações do respetivo Anexo, em linha com as seguintes prioridades aí identificadas:
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(1) Foi registado o impacto da crise síria, incluindo os refugiados, no Líbano, avaliado pelo Banco Mundial nas conferências de 13 de janeiro de 2016 acima dos 5,6 mil milhões de USD em 2015, com um custo cumulativo de mais de 13,1 mil milhões de USD para o período de 2012-2015.
(2) Nada neste documento implica um preconceito quanto à posição do Líbano em considerar os cidadãos sírios que fugiram da Síria a partir de 2011 como pessoas deslocadas, ou quanto ao objetivo estratégico do Líbano de trabalhar para conseguir a redução do seu número, principalmente com vista a conseguir o seu regresso seguro e total à Síria sem recorrer à repulsão.