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Document 22016D2194
Decision of the EEA Joint Committee No 159/2015 of 11 June 2015 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement [2016/2194]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 159/2015, de 11 de junho de 2015, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2016/2194]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 159/2015, de 11 de junho de 2015, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2016/2194]
JO L 341 de 15.12.2016, pp. 56–57
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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15.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 341/56 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 159/2015
de 11 de junho de 2015
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2016/2194]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) n.o 1301/2014 da Comissão, de 18 de novembro de 2014, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema energia do sistema ferroviário da União (1), tal como retificado no JO L 13 de 20.1.2015, p. 13, deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo XIII do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
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1. |
Aos pontos 37ag (Decisão 2008/284/UE da Comissão) e 37dh (Decisão 2011/274/UE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
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2. |
A seguir ao ponto 37dm (Decisão de Execução 2014/880/UE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 1301/2014, tal como retificado no JO L 13 de 20.1.2015, p. 13, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 12 de junho de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 11 de junho de 2015.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 356 de 12.12.2014, p. 179.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.