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Document 22016D2172

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 137/2015, de 11 de junho de 2015, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2016/2172]

JO L 341 de 15.12.2016, pp. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/2172/oj

15.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 341/18


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 137/2015

de 11 de junho de 2015

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2016/2172]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 877/2003 da Comissão (1), que está incorporado no Acordo EEE, terminou a sua vigência em 25 de maio de 2005, pelo que a referência e esse regulamento deve ser suprimida do Acordo.

(2)

A Diretiva 70/524/CEE do Conselho (2) foi revogada pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (3) e pelo Regulamento (CE) n.o 767/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (4); uma vez que todos eles estão incorporados no Acordo EEE, a referência à Diretiva 70/524/CE deve ser suprimida do Acordo.

(3)

A Diretiva 87/153/CEE do Conselho (5) foi revogada pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Conselho; uma vez que estão ambos incorporados no Acordo EEE, a referência à Diretiva 87/153/CEE deve ser suprimida do Acordo.

(4)

A Diretiva 95/10/CE da Comissão (6), que está incorporada no Acordo EEE, terminou a sua vigência em 30 de março de 2002, pelo que a referência a essa diretiva deve ser suprimida do Acordo.

(5)

A Decisão 2006/478/CE da Comissão (7), que está incorporada no Acordo EEE, terminou a sua vigência em 30 de junho de 2010, pelo que a referência a essa decisão deve ser suprimida do Acordo.

(6)

A Decisão 2008/486/CE da Comissão (8), que está incorporada no Acordo EEE, terminou a sua vigência em 30 de junho de 2012, pelo que a referência a essa decisão deve ser suprimida do Acordo.

(7)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais. A legislação relativa a alimentos para animais não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado nas adaptações setoriais do anexo I do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(8)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I, capítulo II, do Acordo EEE, o texto dos pontos 1 (Diretiva 70/524/CEE do Conselho), 1zg [Regulamento (CE) n.o 877/2003 da Comissão], 2 (Diretiva 87/153/CEE do Conselho), 10 (Diretiva 95/10/CE da Comissão), 45 (Decisão 2006/478/CE do Conselho) e 46 (Decisão 2008/486/CE do Conselho) é suprimido.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor em 12 de junho de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 11 de junho de 2015.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)   JO L 126 de 22.5.2003, p. 24.

(2)   JO L 270 de 14.12.1970, p. 1.

(3)   JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(4)   JO L 229 de 1.9.2009, p. 1.

(5)   JO L 64 de 7.3.1987, p. 19.

(6)   JO L 91 de 22.4.1995, p. 39.

(7)   JO L 189 de 12.7.2006, p. 7.

(8)   JO L 165 de 26.6.2008, p. 8.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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