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Document 22015D2445

    Decisão n.° 1/2015 do Conselho de Associação UE-República da Moldávia, de 18 de dezembro de 2015, sobre a aplicação do título V do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, a todo o território da República da Moldávia [2015/2445]

    JO L 336 de 23.12.2015, p. 93–94 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/2445/oj

    23.12.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 336/93


    DECISÃO N.o 1/2015 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-REPÚBLICA DA MOLDÁVIA

    de 18 de dezembro de 2015

    sobre a aplicação do título V do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, a todo o território da República da Moldávia [2015/2445]

    O CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO,

    Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro (1), nomeadamente o artigo 462.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos do artigo 464.o do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, («Acordo») algumas das partes do Acordo têm sido aplicadas a título provisório desde 1 de setembro de 2014.

    (2)

    A República da Moldávia informou a Comissão Europeia de que está em condições de assegurar a aplicação e execução integrais do título V (Comércio e matérias conexas) do Acordo em todo o seu território a partir de 1 de janeiro de 2016.

    (3)

    É conveniente que o Conselho de Associação analise periodicamente a aplicação do título V (Comércio e matérias conexas) do Acordo a todo o território da República da Moldávia.

    (4)

    É conveniente que o Comité de Associação na sua configuração Comércio acompanhe a aplicação do título V (Comércio e matérias conexas) do Acordo a todo o território da República da Moldávia e apresente periodicamente relatórios ao Conselho de Associação,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    1.   O título V (Comércio e matérias conexas) do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, aplica-se a todo o território da República da Moldávia a partir de 1 de janeiro de 2016.

    2.   O Conselho de Associação analisa a aplicação do título V (Comércio e matérias conexas) do Acordo a todo o território da República da Moldávia no prazo de 10 meses a contar da adoção da presente decisão, e posteriormente uma vez por ano.

    3.   O Comité de Associação na sua configuração Comércio acompanha a aplicação do título V (Comércio e matérias conexas) do Acordo a que se refere o n.o 1. Apresenta relatórios ao Conselho de Associação uma vez por ano e sempre que as circunstâncias o exigirem.

    4.   O título VII (Disposições institucionais, gerais e finais) do Acordo é aplicável na medida em que for aplicado em articulação com o título V (Comércio e matérias conexas) do Acordo.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

    Feito em Chișinău, em 18 de dezembro de 2015.

    Pelo Conselho de Associação

    O Presidente

    G. BREGA


    (1)  JO L 260 de 30.8.2014, p. 4.


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