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Document 22015D2139
Decision of the EEA Joint Committee No 272/2014 of 12 December 2014 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2015/2139]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 272/2014 de 12 de dezembro de 2014 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2015/2139]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 272/2014 de 12 de dezembro de 2014 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2015/2139]
JO L 311 de 26.11.2015, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
26.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 311/25 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 272/2014
de 12 de dezembro de 2014
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2015/2139]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 186/2014 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2014, que altera o Regulamento (UE) n.o 823/2012 no que diz respeito às datas de termo da aprovação das substâncias ativas etoxissulfurão, oxadiargil e warfarina (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, ao ponto 13aa [Regulamento (UE) n.o 823/2012 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32014 R 0186: Regulamento (UE) n.o 186/2014 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2014 (JO L 57 de 27.2.2014, p. 22).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 186/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 13 de dezembro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 204/2014, de 30 de setembro de 2014 (2), consoante a data que for posterior.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 12 de dezembro de 2014.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kurt JÄGER
(1) JO L 57 de 27.2.2014, p. 22.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.