Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22014D0474

    2014/474/UE: Decisão n. ° 43/2014 do Comité Misto instituído por força do Acordo sobre Reconhecimento Mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América, de 15 de abril de 2014 , relativa à inclusão de organismos de avaliação da conformidade na lista do anexo setorial sobre compatibilidade eletromagnética

    JO L 212 de 18.7.2014, p. 45–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/474/oj

    18.7.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 212/45


    DECISÃO N.o 43/2014 DO COMITÉ MISTO INSTITUÍDO POR FORÇA DO ACORDO SOBRE RECONHECIMENTO MÚTUO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

    de 15 de abril de 2014

    relativa à inclusão de organismos de avaliação da conformidade na lista do anexo setorial sobre compatibilidade eletromagnética

    (2014/474/UE)

    O COMITÉ MISTO,

    Tendo em conta o Acordo sobre Reconhecimento Mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América, nomeadamente os artigos 7.o e 14.o,

    Considerando que incumbe ao Comité Misto tomar uma decisão no que respeita à inclusão de um ou mais organismos de avaliação da conformidade num anexo setorial,

    DECIDE:

    1.

    Os organismos de avaliação da conformidade referidos no anexo A são aditados à lista de organismos de avaliação da conformidade que figuram na coluna «Acesso comunitário ao mercado dos EUA» da secção V do anexo setorial relativo à compatibilidade eletromagnética.

    2.

    O âmbito específico da inclusão nas listas, em termos de produtos e procedimentos de avaliação da conformidade, dos organismos de avaliação da conformidade indicados no anexo A foi acordado pelas Partes, que se encarregarão da sua atualização.

    A presente decisão, redigida em dois exemplares, é assinada pelos representantes do Comité Misto autorizados a agir em nome das Partes para efeitos de alteração do Acordo. A presente decisão produz efeitos a partir da data da última das referidas assinaturas.

    Em nome dos Estados Unidos da América

    James SANFORD

    Assinada em Washington, em 23 de junho de 2014

    Em nome da União Europeia

    Fernando PERREAU DE PINNINCK

    Assinado em Bruxelas, em 1 de julho de 2014


    Anexo A

    Organismos de avaliação da conformidade da UE aditados à lista de organismos de avaliação da conformidade que figuram na coluna «Acesso comunitário ao mercado dos EUA» da secção V do anexo setorial sobre compatibilidade eletromagnética

    ALTER TECHNOLOGY TÜV NORD, S.A.U.

    ATN EC

    Emilia Santiago & Jorge Berkowitsch

    C/la Majada, 3

    28760 — Tres Cantos (Madrid)

    ESPANHA

    M. DUDDE HOCHFREQUENZ-TECHNIK

    Rottland 5a

    51429 — Bergisch Gladbach

    ALEMANHA


    Top