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Document 22014D0192

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 192/2014, de 25 de setembro de 2014, que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) e o Protocolo n.° 37 (que contém a lista prevista no artigo 101.°) do Acordo EEE [2015/1260]

JO L 202 de 30.7.2015, pp. 44–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/1260/oj

30.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 202/44


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 192/2014

de 25 de setembro de 2014

que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) e o Protocolo n.o 37 (que contém a lista prevista no artigo 101.o) do Acordo EEE [2015/1260]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente os artigos 98.o e 101.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão C(2014) 462 da Comissão, de 3 de fevereiro de 2014, que estabelece um grupo de reguladores europeus para os serviços de comunicação social audiovisual, deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

Para permitir o bom funcionamento do Acordo EEE, é necessário tornar o Protocolo n.o 37 extensivo ao grupo de reguladores europeus para os Serviços de Comunicação Social Audiovisual instituído pela Decisão C(2014) 462 da Comissão e alterar o anexo XI de modo a precisar as modalidades de associação a este grupo.

(3)

O Anexo XI e o Protocolo n.o 37 do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Anexo XI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 5q (Diretiva 98/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), é inserido o seguinte:

«5r.

C(2014) 462: Decisão C(2014) 462 da Comissão, de 3 de fevereiro de 2014, que estabelece um grupo de reguladores europeus para os serviços de comunicação social audiovisual.

Para efeitos do presente acordo, as disposições da decisão são objeto da seguinte adaptação:

No artigo 4.o, n.o 1, a seguir ao termo a “Comissão” é inserida a expressão “e um representante do Órgão de Fiscalização da EFTA”.

Modalidades de associação dos Estados da EFTA em conformidade com o artigo 101.o do Acordo:

Os Estados da EFTA participarão plenamente no grupo de reguladores europeus para os Serviços de Comunicação Social Audiovisual, exceto no que respeita ao direito de voto.»

Artigo 2.o

No Protocolo n.o 37 do Acordo EEE, a seguir ao ponto 38 é inserido o seguinte ponto:

«39.

Grupo de reguladores europeus para os Serviços de Comunicação Social Audiovisual [Decisão C(2014) 462 da Comissão, de 3 de fevereiro de 2014, que estabelece um grupo de reguladores europeus para os serviços de comunicação social audiovisual.]»

Artigo 3.o

Fazem fé os textos da Decisão C(2014) 462, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 26 de setembro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 25 de setembro de 2014.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kurt JÄGER


(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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