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Document 22014D0120

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 120/2014, de 27 de junho de 2014 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 342 de 27.11.2014, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/120/oj

27.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 342/14


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 120/2014

de 27 de junho de 2014

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva 2013/10/UE da Comissão, de 19 de março de 2013, que altera a Diretiva 75/324/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às embalagens aerossóis, a fim de adaptar as suas disposições de rotulagem ao Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (1), tal como retificada no JO L 91 de 3.4.2013, p. 16, deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo VIII, do Acordo EEE, ao ponto 1 (Diretiva 75/324/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32013 L 0010: Diretiva 2013/10/UE da Comissão, de 19 de março de 2013 (JO L 77 de 20.3.2013, p. 20), tal como retificada no JO L 91 de 3.4.2013, p. 16

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva 2013/10/UE, tal como retificada no JO L 91 de 3.4.2013, p. 16, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de junho de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, 27 de junho de 2014.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)   JO L 77 de 20.3.2013, p. 20.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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