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Document 22014D0120
Decision of the EEA Joint Committee No 120/2014 of 27 June 2014 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 120/2014, de 27 de junho de 2014 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 120/2014, de 27 de junho de 2014 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 342 de 27.11.2014, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
27.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 342/14 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 120/2014
de 27 de junho de 2014
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Diretiva 2013/10/UE da Comissão, de 19 de março de 2013, que altera a Diretiva 75/324/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às embalagens aerossóis, a fim de adaptar as suas disposições de rotulagem ao Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (1), tal como retificada no JO L 91 de 3.4.2013, p. 16, deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo VIII, do Acordo EEE, ao ponto 1 (Diretiva 75/324/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32013 L 0010: Diretiva 2013/10/UE da Comissão, de 19 de março de 2013 (JO L 77 de 20.3.2013, p. 20), tal como retificada no JO L 91 de 3.4.2013, p. 16.» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva 2013/10/UE, tal como retificada no JO L 91 de 3.4.2013, p. 16, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 28 de junho de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, 27 de junho de 2014.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 77 de 20.3.2013, p. 20.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.