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Document 22012D0182
Decision of the EEA Joint Committee No 182/2012 of 28 September 2012 amending Annex XIX (Consumer protection) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 182/2012, de 28 de setembro de 2012 , que altera o Anexo XIX (Proteção do Consumidor) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 182/2012, de 28 de setembro de 2012 , que altera o Anexo XIX (Proteção do Consumidor) do Acordo EEE
JO L 341 de 13.12.2012, p. 36–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
13.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 341/36 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 182/2012
de 28 de setembro de 2012
que altera o Anexo XIX (Proteção do Consumidor) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo XIX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 109/2012 de 15 de junho de 2012 (1). |
(2) |
O Regulamento (UE) n.o 954/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor (2) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(3) |
Por conseguinte, o Anexo XIX do Acordo EEE deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Anexo XIX do Acordo EEE, ao ponto 7f [Regulamento (CE) n.o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
«— |
32011 R 0954: Regulamento (UE) n.o 954/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2011 (JO L 259 de 4.10.2011, p. 1).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 954/2011 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 29 de setembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (3).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Atle LEIKVOLL
(1) JO L 270 de 4.10.2012, p. 31.
(2) JO L 259 de 4.10.2011, p. 1.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.