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Document 22012D0164
Decision of the EEA Joint Committee No 164/2012 of 28 September 2012 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 164/2012, de 28 de setembro de 2012 , que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 164/2012, de 28 de setembro de 2012 , que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 341 de 13.12.2012, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
13.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 341/15 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 164/2012
de 28 de setembro de 2012
que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva 2011/100/UE da Comissão, de 20 de dezembro de 2011, que altera a Diretiva 98/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos dispositivos médicos de diagnóstico in vitro (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
A Decisão 2009/886/CE da Comissão, de 27 de novembro de 2009, que altera a Decisão 2002/364/CE relativa a especificações técnicas comuns para dispositivos médicos de diagnóstico in vitro (2) retificada pelo JO L 348 de 29.12.2009, p. 94, deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(3) |
A Decisão 2011/869/UE da Comissão, de 20 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2002/364/CE relativa a especificações técnicas comuns para dispositivos médicos de diagnóstico in vitro (3), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(4) |
A Decisão 2009/886/CE revoga a Decisão 2009/108/CE da Comissão (4), incorporada no Acordo, que deve, por conseguinte, ser revogada no âmbito do Acordo EEE. |
(5) |
O Anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O capítulo XXX do anexo II do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
1) |
No ponto 2 (Diretiva 98/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
|
2) |
No ponto 3 (Decisão 2002/364/CE da Comissão) deve ser suprimido o primeiro travessão; |
3) |
No ponto 3 (Decisão 2002/364/CE da Comissão) devem ser aditados os seguintes travessões:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva 2011/100/UE e das Decisões 2009/886/CE, retificada pelo JO L 348 de 29.12.2009, p. 94, e 2011/869/UE nas línguas islandesa e norueguesa, a publicar no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de novembro de 2012, desde que tenham sido apresentadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (5).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Atle LEIKVOLL
(1) JO L 341 de 22.12.2011, p. 50.
(2) JO L 318 de 4.12.2009, p. 25.
(3) JO L 341 de 22.12.2012, p. 63.
(4) JO L 39 de 10.2.2009, p. 34.
(5) Não foram indicados requisitos constitucionais.