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Document 22012D0027
Decision of the EEA Joint Committee No 27/2012 of 10 February 2012 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 27/2012, de 10 de fevereiro de 2012 , que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 27/2012, de 10 de fevereiro de 2012 , que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 161 de 21.6.2012, p. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
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21.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 161/33 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 27/2012
de 10 de fevereiro de 2012
que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 165/2011, de 19 de dezembro de 2011 (1). |
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(2) |
O Regulamento (UE) n.o 255/2010 da Comissão, de 25 de março de 2010, que estabelece regras comuns de gestão do fluxo de tráfego aéreo (2) deverá ser incorporado no Acordo, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Anexo XIII do Acordo, a seguir ao ponto 66wh [Regulamento (CE) n.o 262/2009 da Comissão], é inserido o seguinte:
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«66wi. |
32010 R 0255: Regulamento (UE) n.o 255/2010 da Comissão, de 25 de março de 2010, que estabelece regras comuns de gestão do fluxo de tráfego aéreo (JO L 80 de 26.3.2010, p. 10). Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma: O presente regulamento não é aplicável ao Liechtenstein.». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 255/2010 nas línguas islandesa e norueguesa, que são publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 11 de fevereiro de 2012, desde que tenham sido transmitidas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 10 de fevereiro de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente em exercício
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 76 de 15.3.2012, p. 57.
(2) JO L 80 de 26.3.2010, p. 10.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.