This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22011D0051
Decision of the EEA Joint Committee No 51/2011 of 20 May 2011 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 51/2011, de 20 de Maio de 2011 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 51/2011, de 20 de Maio de 2011 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 196 de 28.7.2011, p. 32–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
28.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 196/32 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 51/2011
de 20 de Maio de 2011
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 45/2010, de 30 de Abril de 2010 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1020/2009 da Comissão, de 28 de Outubro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos, para efeitos de adaptação ao progresso técnico dos seus anexos I, III, IV e V (2) deve ser incorporado no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No capítulo XIV do anexo II do Acordo, ao ponto 1 [Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
«— |
32009 R 1020: Regulamento (CE) n.o 1020/2009 da Comissão, de 28 de Outubro de 2009 (JO L 282 de 29.10.2009, p. 7).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1020/2009 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 21 de Maio de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 20 de Maio de 2011.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente em exercício
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 181 de 15.7.2010, p. 13.
(2) JO L 282 de 29.10.2009, p. 7.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.