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Document 22011D0040

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 40/2011, de 1 de Abril de 2011 , que altera o anexo XVIII (Saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE

JO L 171 de 30.6.2011, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/40(2)/oj

30.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 171/41


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 40/2011

de 1 de Abril de 2011

que altera o anexo XVIII (Saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XVIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 141/2010, de 10 de Dezembro de 2010 (1).

(2)

A Directiva 2010/18/UE do Conselho, de 8 de Março de 2010, que aplica o Acordo-Quadro revisto sobre licença parental celebrado entre a BUSINESSEUROPE, a UEAPME, o CEEP e a CES e que revoga a Directiva 96/34/CE (2) deve ser incorporada no Acordo.

(3)

A Directiva 2010/18/UE revoga, com efeitos a partir de 8 de Março de 2012, a Directiva 96/34/CE do Conselho (3), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida com efeitos a partir de 8 de Março de 2012,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XVIII do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

A seguir ao ponto 31 (Directiva 97/81/CE do Conselho) é inserido o seguinte ponto:

«31a.

32010 L 0018: Directiva 2010/18/UE do Conselho, de 8 de Março de 2010, que aplica o Acordo-Quadro revisto sobre licença parental celebrado entre a BUSINESSEUROPE, a UEAPME, o CEEP e a CES e que revoga a Directiva 96/34/CE (JO L 68 de 18.3.2010, p. 13).».

2.

O texto do ponto 32 (Directiva 96/34/CE do Conselho) é suprimido com efeitos a partir de 8 de Março de 2012.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2010/18/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 2 de Abril de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 1 de Abril de 2011.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente em exercício

Gianluca GRIPPA


(1)  JO L 85 de 31.3.2011, p. 26.

(2)  JO L 68 de 18.3.2010, p. 13.

(3)  JO L 145 de 19.6.1996, p. 4.

(4)  Foram indicados requisitos constitucionais.


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