Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22011D0001

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 1/2011, de 11 de Fevereiro de 2011 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo IV (Energia) do Acordo EEE

    JO L 93 de 7.4.2011, p. 28–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/1(2)/oj

    7.4.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 93/28


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 1/2011

    de 11 de Fevereiro de 2011

    que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo IV (Energia) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 124/2009, de 4 de Dezembro de 2009 (1).

    (2)

    O anexo IV do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 69/2010, de 11 de Junho de 2010 (2).

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 1275/2008 da Comissão, de 17 de Dezembro de 2008, que dá execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de concepção ecológica para o consumo de energia do equipamento eléctrico e electrónico doméstico e de escritório nos estados de vigília e de desactivação (3), deve ser incorporado no Acordo.

    (4)

    O Regulamento (CE) n.o 107/2009 da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2009, que dá execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de concepção ecológica dos descodificadores simples de televisão (4), deve ser incorporado no Acordo.

    (5)

    O Regulamento (CE) n.o 244/2009 da Comissão, de 18 de Março de 2009, que dá execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de concepção ecológica para as lâmpadas domésticas não direccionais (5), deve ser incorporado no Acordo.

    (6)

    O Regulamento (CE) n.o 245/2009 da Comissão, de 18 de Março de 2009, que dá execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de concepção ecológica das lâmpadas fluorescentes sem balastro integrado, das lâmpadas de descarga de alta intensidade e dos balastros e luminárias que podem funcionar com essas lâmpadas, e que revoga a Directiva 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (6), deve ser incorporado no Acordo.

    (7)

    O Regulamento (CE) n.o 278/2009 da Comissão, de 6 de Abril de 2009, que dá execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de concepção ecológica aplicáveis ao consumo de energia eléctrica em vazio e à eficiência média no estado activo das fontes de alimentação externas (7), deve ser incorporado no Acordo.

    (8)

    O Regulamento (CE) n.o 640/2009 da Comissão, de 22 de Julho de 2009, que dá execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de concepção ecológica para os motores eléctricos (8), deve ser incorporado no Acordo.

    (9)

    O Regulamento (CE) n.o 641/2009 da Comissão, de 22 de Julho de 2009, que dá execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de concepção ecológica para bombas de circulação sem empanque autónomas e integradas em produtos (9), deve ser incorporado no Acordo.

    (10)

    O Regulamento (CE) n.o 642/2009 da Comissão, de 22 de Julho de 2009, que dá execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos requisitos de concepção ecológica no que respeita aos televisores (10), deve ser incorporado no Acordo.

    (11)

    O Regulamento (CE) n.o 643/2009 da Comissão, de 22 de Julho de 2009, que dá execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de concepção ecológica aplicáveis aos aparelhos de refrigeração para uso doméstico (11), deve ser incorporado no Acordo.

    (12)

    O Regulamento (CE) n.o 245/2009 revoga, com efeitos a partir de 13 de Abril de 2010, a Directiva 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (12), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida, com efeitos a partir de 13 de Abril de 2010.

    (13)

    O Regulamento (CE) n.o 643/2009 revoga, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2010, a Directiva 96/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (13), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimido, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2010,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O capítulo IV do anexo II do Acordo é alterado do seguinte modo:

    1.

    O texto do ponto 5 (Directiva 96/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é suprimido.

    2.

    A seguir ao ponto 7 (Decisão 2008/591/CE da Comissão) são inseridos os seguintes pontos:

    «8.

    32008 R 1275: Regulamento (CE) n.o 1275/2008 da Comissão, de 17 de Dezembro de 2008, que dá execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de concepção ecológica para o consumo de energia do equipamento eléctrico e electrónico doméstico e de escritório nos estados de vigília e de desactivação (JO L 339 de 18.12.2008, p. 45), alterado por:

    32009 R 0278: Regulamento (CE) n.o 278/2009 da Comissão, de 6 de Abril de 2009 (JO L 93 de 7.4.2009, p. 3),

    32009 R 0642: Regulamento (CE) n.o 642/2009 da Comissão, de 22 de Julho de 2009 (JO L 191 de 23.7.2009, p. 42).

    9.

    32009 R 0107: Regulamento (CE) n.o 107/2009 da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2009, que dá execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de concepção ecológica dos descodificadores simples de televisão (JO L 36 de 5.2.2009, p. 8).

    10.

    32009 R 0244: Regulamento (CE) n.o 244/2009 da Comissão, de 18 de Março de 2009, que dá execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de concepção ecológica para as lâmpadas domésticas não direccionais (JO L 76 de 24.3.2009, p. 3).

    11.

    32009 R 0245: Regulamento (CE) n.o 245/2009 da Comissão, de 18 de Março de 2009, que dá execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de concepção ecológica das lâmpadas fluorescentes sem balastro integrado, das lâmpadas de descarga de alta intensidade e dos balastros e luminárias que podem funcionar com essas lâmpadas, e que revoga a Directiva 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 76 de 24.3.2009, p. 17).

    12.

    32009 R 0278: Regulamento (CE) n.o 278/2009 da Comissão, de 6 de Abril de 2009, que dá execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de concepção ecológica aplicáveis ao consumo de energia eléctrica em vazio e à eficiência média no estado activo das fontes de alimentação externas (JO L 93 de 7.4.2009, p. 3).

    13.

    32009 R 0640: Regulamento (CE) n.o 640/2009 da Comissão, de 22 de Julho de 2009, que dá execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de concepção ecológica para os motores eléctricos (JO L 191 de 23.7.2009, p. 26).

    14.

    32009 R 0641: Regulamento (CE) n.o 641/2009 da Comissão, de 22 de Julho de 2009, que dá execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de concepção ecológica para bombas de circulação sem empanque autónomas e integradas em produtos (JO L 191 de 23.7.2009, p. 35).

    15.

    32009 R 0642: Regulamento (CE) n.o 642/2009 da Comissão, de 22 de Julho de 2009, que dá execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos requisitos de concepção ecológica no que respeita aos televisores (JO L 191 de 23.7.2009, p. 42).

    16.

    32009 R 0643: Regulamento (CE) n.o 643/2009 da Comissão, de 22 de Julho de 2009, que dá execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de concepção ecológica aplicáveis aos aparelhos de refrigeração para uso doméstico (JO L 191 de 23.7.2009, p. 53).»

    Artigo 2.o

    O anexo IV do Acordo é alterado do seguinte modo:

    1.

    O texto do ponto 13 (Directiva 96/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é suprimido.

    2.

    O texto do ponto 15 (Directiva 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é suprimido.

    3.

    A seguir ao ponto 30 (Regulamento (CE) n.o 106/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho), são inseridos os seguintes pontos:

    «31.

    32008 R 1275: Regulamento (CE) n.o 1275/2008 da Comissão, de 17 de Dezembro de 2008, que dá execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de concepção ecológica para o consumo de energia do equipamento eléctrico e electrónico doméstico e de escritório nos estados de vigília e de desactivação (JO L 339 de 18.12.2008, p. 45), alterado por:

    32009 R 0278: Regulamento (CE) n.o 278/2009 da Comissão, de 6 de Abril de 2009 (JO L 93 de 7.4.2009, p. 3),

    32009 R 0642: Regulamento (CE) n.o 642/2009 da Comissão, de 22 de Julho de 2009 (JO L 191 de 23.7.2009, p. 42).

    32.

    32009 R 0107: Regulamento (CE) n.o 107/2009 da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2009, que dá execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de concepção ecológica dos descodificadores simples de televisão (JO L 36 de 5.2.2009, p. 8).

    33.

    32009 R 0244: Regulamento (CE) n.o 244/2009 da Comissão, de 18 de Março de 2009, que dá execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de concepção ecológica para as lâmpadas domésticas não direccionais (JO L 76 de 24.3.2009, p. 3).

    34.

    32009 R 0245: Regulamento (CE) n.o 245/2009 da Comissão, de 18 de Março de 2009, que dá execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de concepção ecológica das lâmpadas fluorescentes sem balastro integrado, das lâmpadas de descarga de alta intensidade e dos balastros e luminárias que podem funcionar com essas lâmpadas, e que revoga a Directiva 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 76 de 24.3.2009, p. 17).

    35.

    32009 R 0278: Regulamento (CE) n.o 278/2009 da Comissão, de 6 de Abril de 2009, que dá execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de concepção ecológica aplicáveis ao consumo de energia eléctrica em vazio e à eficiência média no estado activo das fontes de alimentação externas (JO L 93 de 7.4.2009, p. 3).

    36.

    32009 R 0640: Regulamento (CE) n.o 640/2009 da Comissão, de 22 de Julho de 2009, que dá execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de concepção ecológica para os motores eléctricos (JO L 191 de 23.7.2009, p. 26).

    37.

    32009 R 0641: Regulamento (CE) n.o 641/2009 da Comissão, de 22 de Julho de 2009, que dá execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de concepção ecológica para bombas de circulação sem empanque autónomas e integradas em produtos (JO L 191 de 23.7.2009, p. 35).

    38.

    32009 R 0642: Regulamento (CE) n.o 642/2009 da Comissão, de 22 de Julho de 2009, que dá execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos requisitos de concepção ecológica no que respeita aos televisores (JO L 191 de 23.7.2009, p. 42).

    39.

    32009 R 0643: Regulamento (CE) n.o 643/2009 da Comissão, de 22 de Julho de 2009, que dá execução à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de concepção ecológica aplicáveis aos aparelhos de refrigeração para uso doméstico (JO L 191 de 23.7.2009, p. 53).»

    Artigo 3.o

    Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 1275/2008, (CE) n.o 107/2009, (CE) n.o 244/2009, (CE) n.o 245/2009, (CE) n.o 278/2009, (CE) n.o 640/2009, (CE) n.o 641/2009, (CE) n.o 642/2009 e (CE) n.o 643/2009 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor em 12 de Fevereiro de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (14).

    Artigo 5.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 11 de Fevereiro de 2011.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente em exercício

    Gianluca GRIPPA


    (1)  JO L 62 de 11.3.2010, p. 9.

    (2)  JO L 244 de 16.9.2010, p. 22.

    (3)  JO L 339 de 18.12.2008, p. 45.

    (4)  JO L 36 de 5.2.2009, p. 8.

    (5)  JO L 76 de 24.3.2009, p. 3.

    (6)  JO L 76 de 24.3.2009, p. 17.

    (7)  JO L 93 de 7.4.2009, p. 3.

    (8)  JO L 191 de 23.7.2009, p. 26.

    (9)  JO L 191 de 23.7.2009, p. 35.

    (10)  JO L 191 de 23.7.2009, p. 42.

    (11)  JO L 191 de 23.7.2009, p. 53.

    (12)  JO L 279 de 1.11.2000, p. 33.

    (13)  JO L 236 de 18.9.1996, p. 36.

    (14)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    Top