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Document 22010D0093

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 93/2010, de 2 de Julho de 2010 , que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

JO L 277 de 21.10.2010, p. 47–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/93(2)/oj

21.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 277/47


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 93/2010

de 2 de Julho de 2010

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo XX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 55/2010, de 30 de Abril de 2010 (1).

(2)

A Decisão 2009/543/CE da Comissão, de 13 de Agosto de 2008, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a tintas e vernizes para exteriores (2), deve ser incorporada no Acordo.

(3)

A Decisão 2009/544/CE da Comissão, de 13 de Agosto de 2008, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a tintas e vernizes para interiores (3), deve ser incorporada no Acordo.

(4)

A Decisão 2009/563/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário ao calçado (4), deve ser incorporada no Acordo.

(5)

A Decisão 2009/564/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a serviços de parques de campismo (5), deve ser incorporada no Acordo.

(6)

A Decisão 2009/567/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos produtos têxteis (6), deve ser incorporada no Acordo.

(7)

A Decisão 2009/568/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos produtos de papel tissue  (7), deve ser incorporada no Acordo.

(8)

A Decisão 2009/578/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a serviços de alojamento turístico (8), deve ser incorporada no Acordo.

(9)

A Decisão 2009/598/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos colchões de cama (9), deve ser incorporada no Acordo.

(10)

A Decisão 2009/607/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a revestimentos duros (10), deve ser incorporada no Acordo.

(11)

A Decisão 2009/544/CE revoga a Decisão 2002/739/CE da Comissão (11), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida.

(12)

A Decisão 2009/563/CE revoga a Decisão 2002/231/CE da Comissão (12), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida.

(13)

A Decisão 2009/564/CE revoga a Decisão 2005/338/CE da Comissão (13), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida.

(14)

A Decisão 2009/567/CE revoga a Decisão 1999/178/CE da Comissão (14), com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/371/CE da Comissão (15), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida.

(15)

A Decisão 2009/568/CE revoga a Decisão 2001/405/CE da Comissão (16), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida.

(16)

A Decisão 2009/578/CE revoga a Decisão 2003/287/CE da Comissão (17), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida.

(17)

A Decisão 2009/598/CE revoga a Decisão 2002/740/CE da Comissão (18), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida.

(18)

A Decisão 2009/607/CE revoga a Decisão 2002/272/CE da Comissão (19), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida,

DECIDE:

Artigo 1.o

O Anexo XX do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

A seguir ao ponto 2y (Decisão 2007/506/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«2z.

32009 D 0543: Decisão 2009/543/CE da Comissão, de 13 de Agosto de 2008, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a tintas e vernizes para exteriores (JO L 181 de 14.7.2009, p. 27).».

2.

O texto do ponto 2v (Decisão 2002/739/CE da Comissão) é substituído pelo seguinte:

«32009 D 0544: Decisão 2009/544/CE da Comissão, de 13 de Agosto de 2008, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a tintas e vernizes para interiores (JO L 181 de 14.7.2009, p. 39).».

3.

O texto do ponto 2g (Decisão 2002/231/CE da Comissão) é substituído pelo seguinte:

«32009 D 0563: Decisão 2009/563/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário ao calçado (JO L 196 de 28.7.2009, p. 27).».

4.

O texto do ponto 2p (Decisão 2005/338/CE da Comissão) é substituído pelo seguinte:

«32009 D 0564: Decisão 2009/564/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a serviços de parques de campismo (JO L 196 de 28.7.2009, p. 36).».

5.

O texto do ponto 2f (Decisão 2002/371/CE da Comissão) é substituído pelo seguinte:

«32009 D 0567: Decisão 2009/567/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos produtos têxteis (JO L 197 de 29.7.2009, p. 70).».

6.

O texto do ponto 2i (Decisão 2001/405/CE da Comissão) é substituído pelo seguinte:

«32009 D 0568: Decisão 2009/568/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos produtos de papel tissue (JO L 197 de 29.7.2009, p. 87).».

7.

O texto do ponto 2m (Decisão 2003/287/CE da Comissão) é substituído pelo seguinte:

«32009 D 0578: Decisão 2009/578/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a serviços de alojamento turístico (JO L 198 de 30.7.2009, p. 57).».

8.

O texto do ponto 2w (Decisão 2002/740/CE da Comissão) é substituído pelo seguinte:

«32009 D 0598: Decisão 2009/598/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos colchões de cama (JO L 203 de 5.8.2009, p. 65).».

9.

O texto do ponto 2k (Decisão 2002/272/CE da Comissão) é substituído pelo seguinte:

«32009 D 0607: Decisão 2009/607/CE da Comissão, de 9 de Julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a revestimentos duros (JO L 208 de 12.8.2009, p. 21).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Decisões 2009/543/CE, 2009/544/CE, 2009/563/CE, 2009/564/CE, 2009/567/CE, 2009/568/CE, 2009/578/CE, 2009/598/CE e 2009/607/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 3 de Julho de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (20).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 2 de Julho de 2010.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)  JO L 181 de 15.7.2010, p. 23.

(2)  JO L 181 de 14.7.2009, p. 27.

(3)  JO L 181 de 14.7.2009, p. 39.

(4)  JO L 196 de 28.7.2009, p. 27.

(5)  JO L 196 de 28.7.2009, p. 36.

(6)  JO L 197 de 29.7.2009, p. 70.

(7)  JO L 197 de 29.7.2009, p. 87.

(8)  JO L 198 de 30.7.2009, p. 57.

(9)  JO L 203 de 5.8.2009, p. 65.

(10)  JO L 208 de 12.8.2009, p. 21.

(11)  JO L 236 de 4.9.2002, p. 4.

(12)  JO L 77 de 20.3.2002, p. 50.

(13)  JO L 108 de 29.4.2005, p. 67.

(14)  JO L 57 de 5.3.1999, p. 21.

(15)  JO L 133 de 18.5.2002, p. 29.

(16)  JO L 142 de 29.5.2001, p. 10.

(17)  JO L 102 de 24.4.2003, p. 82.

(18)  JO L 236 de 4.9.2002, p. 10.

(19)  JO L 94 de 11.4.2002, p. 13.

(20)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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