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Document 22010D0072
Decision of the EEA Joint Committee No 72/2010 of 11 June 2010 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 72/2010, de 11 de Junho de 2010 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 72/2010, de 11 de Junho de 2010 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 244 de 16.9.2010, p. 26–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
16.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 244/26 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 72/2010
de 11 de Junho de 2010
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 51/2010, de 30 de Abril de 2010 (1). |
(2) |
A Directiva 2008/126/CE da Comissão, de 19 de Dezembro de 2008, que altera a Directiva 2006/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior (2), deve ser incorporada no Acordo. |
(3) |
A Directiva 2009/46/CE da Comissão, de 24 de Abril de 2009, que altera a Directiva 2006/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior (3), deve ser incorporada no Acordo. |
(4) |
A Directiva 2009/56/CE da Comissão, de 12 de Junho de 2009, que corrige, no que respeita à data de transposição, a Directiva 2008/126/CE que altera a Directiva 2006/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior (4), deve ser incorporada no Acordo. |
(5) |
A Directiva 2009/100/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009, relativa ao reconhecimento recíproco dos certificados de navegabilidade emitidos para as embarcações de navegação interior (5), deve ser incorporada no Acordo. |
(6) |
A Directiva 2009/100/CE revoga a Directiva 76/135/CEE do Conselho (6), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo XIII do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
Ao ponto 47a (Directiva 2006/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) são aditados os seguintes travessões:
|
2. |
O texto do ponto 48 (Directiva 76/135/CEE do Conselho) passa a ter a seguinte redacção: «32009 L 0100: Directiva 2009/100/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009, relativa ao reconhecimento recíproco dos certificados de navegabilidade emitidos para as embarcações de navegação interior (JO L 259 de 2.10.2009, p. 8).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Directivas 2008/126/CE, 2009/46/CE, 2009/56/CE e 2009/100/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 12 de Junho de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1 do Acordo (7).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 11 de Junho de 2010.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 181 de 15.7.2010, p. 19.
(2) JO L 32 de 31.1.2009, p. 1.
(3) JO L 109 de 30.4.2009, p. 14.
(4) JO L 150 de 13.6.2009, p. 5.
(5) JO L 259 de 2.10.2009, p. 8.
(6) JO L 21 de 29.1.1976, p. 10.
(7) Não foram indicados requisitos constitucionais.