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Document 22009D0156
Decision of the EEA Joint Committee No 156/2009 of 4 December 2009 amending Annex XXI (Statistics) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 156/2009, de 4 de Dezembro de 2009 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 156/2009, de 4 de Dezembro de 2009 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
JO L 62 de 11.3.2010, p. 61–62
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
11.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 62/61 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 156/2009
de 4 de Dezembro de 2009
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 113/2009, de 22 de Outubro de 2009 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 543/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, relativo às estatísticas da produção vegetal, e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 837/90 e (CEE) n.o 959/93 do Conselho (2), deve ser incorporado no Acordo. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 543/2009 revoga, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010, os Regulamentos (CEE) n.o 837/90 (3) e (CEE) n.o 959/93 (4), que foram incorporados no Acordo e que devem, consequentemente, ser dele suprimidos, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo XXI do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
Os pontos 24 [Regulamento (CEE) n.o 837/90 do Conselho] e 24a [Regulamento (CEE) n.o 959/93 do Conselho] são renumerados como pontos 24a e 24aa, respectivamente. |
2. |
Antes do novo ponto 24a é inserido o seguinte ponto:
|
3. |
O texto dos novos pontos 24a [Regulamento (CEE) n.o 837/90 do Conselho] e 24aa [Regulamento (CEE) n.o 959/93 do Conselho] é suprimido com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010. |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 543/2009 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 5 de Dezembro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (5).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2009.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 334 de 17.12.2009, p. 15.
(2) JO L 167 de 29.6.2009, p. 1.
(3) JO L 88 de 3.4.1990, p. 1.
(4) JO L 98 de 24.4.1993, p. 1.
(5) Não foram indicados requisitos constitucionais.