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Document 22009D0156

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  156/2009, de 4 de Dezembro de 2009 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

    JO L 62 de 11.3.2010, p. 61–62 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/156(2)/oj

    11.3.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 62/61


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 156/2009

    de 4 de Dezembro de 2009

    que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 113/2009, de 22 de Outubro de 2009 (1).

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 543/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, relativo às estatísticas da produção vegetal, e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 837/90 e (CEE) n.o 959/93 do Conselho (2), deve ser incorporado no Acordo.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 543/2009 revoga, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010, os Regulamentos (CEE) n.o 837/90 (3) e (CEE) n.o 959/93 (4), que foram incorporados no Acordo e que devem, consequentemente, ser dele suprimidos, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O anexo XXI do Acordo é alterado do seguinte modo:

    1.

    Os pontos 24 [Regulamento (CEE) n.o 837/90 do Conselho] e 24a [Regulamento (CEE) n.o 959/93 do Conselho] são renumerados como pontos 24a e 24aa, respectivamente.

    2.

    Antes do novo ponto 24a é inserido o seguinte ponto:

    «24.

    32009 R 0543: Regulamento (CE) n.o 543/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, relativo às estatísticas da produção vegetal, e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 837/90 e (CEE) n.o 959/93 do Conselho (JO L 167 de 29.6.2009, p. 1).

    Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

    O Liechtenstein fica dispensado da recolha dos dados exigidos por este regulamento.»

    3.

    O texto dos novos pontos 24a [Regulamento (CEE) n.o 837/90 do Conselho] e 24aa [Regulamento (CEE) n.o 959/93 do Conselho] é suprimido com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 543/2009 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 5 de Dezembro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (5).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2009.

    Pelo Comité Misto do EEE

    A Presidente

    Oda Helen SLETNES


    (1)  JO L 334 de 17.12.2009, p. 15.

    (2)  JO L 167 de 29.6.2009, p. 1.

    (3)  JO L 88 de 3.4.1990, p. 1.

    (4)  JO L 98 de 24.4.1993, p. 1.

    (5)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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