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Document 22009D0145

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  145/2009, de 4 de Dezembro de 2009 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

JO L 62 de 11.3.2010, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/145(2)/oj

11.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 62/42


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 145/2009

de 4 de Dezembro de 2009

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 110/2009, de 22 de Outubro de 2009 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1356/2008 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 593/2007, relativo aos honorários e às taxas cobrados pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação (2), deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo, ao ponto 66s [Regulamento (CE) n.o 593/2007 da Comissão], é aditado o seguinte:

« , tal como alterado por:

32008 R 1356: Regulamento (CE) n.o 1356/2008 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2008 (JO L 350 de 30.12.2008, p. 46).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1356/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 5 de Dezembro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)  JO L 334 de 17.12.2009, p. 10.

(2)  JO L 350 de 30.12.2008, p. 46.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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