EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22009D0138

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  138/2009, de 4 de Dezembro de 2009 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 62 de 11.3.2010, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/138/oj

11.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 62/31


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 138/2009

de 4 de Dezembro de 2009

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 132/2007, de 26 de Outubro de 2007 (1).

(2)

A Decisão 2008/264/CE da Comissão, de 25 de Março de 2008, relativa a requisitos de protecção contra incêndios a cumprir pelas normas europeias para cigarros nos termos da Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), deve ser incorporada no Acordo.

(3)

A Decisão 2008/357/CE da Comissão, de 23 de Abril de 2008, relativa a requisitos específicos em matéria de segurança das crianças a cumprir pelas normas europeias para isqueiros nos termos da Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3), deve ser incorporada no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XIX do anexo II do Acordo, a seguir ao ponto 3k (Decisão 2006/502/CE da Comissão), são inseridos os seguintes pontos:

«3l.

32008 D 0264: Decisão 2008/264/CE da Comissão, de 25 de Março de 2008, relativa a requisitos de protecção contra incêndios a cumprir pelas normas europeias para cigarros nos termos da Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 83 de 26.3.2008, p. 35).

3m.

32008 D 0357: Decisão 2008/357/CE da Comissão, de 23 de Abril de 2008, relativa a requisitos específicos em matéria de segurança das crianças a cumprir pelas normas europeias para isqueiros nos termos da Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 120 de 7.5.2008, p. 11).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Decisões 2008/264/CE e 2008/357/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 5 de Dezembro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)  JO L 100 de 10.4.2008, p. 1.

(2)  JO L 83 de 26.3.2008, p. 35.

(3)  JO L 120 de 7.5.2008, p. 11.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


Top