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Document 22009D0129

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  129/2009, de 4 de Dezembro de 2009 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 62 de 11.3.2010, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/129/oj

11.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 62/18


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 129/2009

de 4 de Dezembro de 2009

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 62/2009, de 29 de Maio de 2009 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 658/2007 da Comissão, de 14 de Junho de 2007, relativo às sanções financeiras por infracção de determinadas obrigações relacionadas com as autorizações de introdução no mercado concedidas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XIII do anexo II do Acordo, a seguir ao ponto 15zi [Regulamento (CE) n.o 1234/2008 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«15zj.

32007 R 0658: Regulamento (CE) n.o 658/2007 da Comissão, de 14 de Junho de 2007, relativo às sanções financeiras por infracção de determinadas obrigações relacionadas com as autorizações de introdução no mercado concedidas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 155 de 15.6.2007, p. 10).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

O direito de impor sanções financeiras aos titulares de autorizações de introdução no mercado em conformidade com o n.o 3 do artigo 84.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 deve ser exercido, desde que o titular da autorização de introdução no mercado esteja estabelecido num Estado da EFTA, por esse Estado da EFTA, sob proposta da Comissão Europeia.»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 658/2007 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 5 de Dezembro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3) ou na data de entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 61/2009, de 29 de Maio de 2009, consoante a que for posterior.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)  JO L 232 de 3.9.2009, p. 18.

(2)  JO L 155 de 15.6.2007, p. 10.

(3)  Foram indicados requisitos constitucionais.


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