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Document 22009D0040

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  40/2009, de 17 de Março de 2009 , que altera o protocolo n. o  31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

JO L 130 de 28.5.2009, p. 36-36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Statut juridique du document En vigueur

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/40(2)/oj

28.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 130/36


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 40/2009

de 17 de Março de 2009

que altera o protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O protocolo n.o 31 do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 19/2008, de 1 de Fevereiro de 2008 (1).

(2)

É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes no acordo, a fim de incluir a Recomendação 2008/C 111/01 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 Abril 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida (2),

DECIDE:

Artigo 1.o

No protocolo n.o 31 do acordo, a seguir ao n.o 7 do artigo 4.o é inserido o seguinte número:

«8.

As Partes Contratantes comprometem-se a reforçar a cooperação no quadro dos actos comunitários seguintes:

32008 H 0506(01): Recomendação 2008/C 111/01 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida (JO C 111 de 6.5.2008, p. 1).»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (*1).

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 17 de Março de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)   JO L 154 de 12.6.2008, p. 38.

(2)   JO C 111 de 6.5.2008, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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