This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22008D0113
Decision of the EEA Joint Committee No 113/2008 of 7 November 2008 amending Annex VI (Social security) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 113/2008, de 7 de Novembro de 2008 , que altera o Anexo VI (Segurança Social) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 113/2008, de 7 de Novembro de 2008 , que altera o Anexo VI (Segurança Social) do Acordo EEE
JO L 339 de 18.12.2008, p. 102–102
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 31/05/2011; revog. impl. por 22011D0076
18.12.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 339/102 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 113/2008
de 7 de Novembro de 2008
que altera o Anexo VI (Segurança Social) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo VI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 103/2008, de 26 de Setembro de 2008 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 101/2008 da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2008, que altera o Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros das suas famílias que se deslocam no interior da Comunidade (2), tal como rectificado no JO L 56 de 29.2.2008, p. 65, deve ser incorporado no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo VI do Acordo, a seguir ao ponto 2 [Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho], é aditado o seguinte travessão:
«— |
32008 R 0101: Regulamento (CE) n.o 101/2008 da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2008 (JO L 31 de 5.2.2008, p. 15), tal como rectificado no JO L 56 de 29.2.2008, p. 65.». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 101/2008, tal como rectificado no JO L 56 de 29.2.2008, p. 65, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 8 de Novembro de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 7 de Novembro de 2008.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
H.S.H. Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN
(1) JO L 309 de 20.11.2008, p. 29.
(2) JO L 31 de 5.2.2008, p. 15.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.