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Document 22008D0041
Decision of the EEA Joint Committee No 41/2008 of 25 April 2008 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 41/2008, de 25 de Abril de 2008 , que altera o Anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 41/2008, de 25 de Abril de 2008 , que altera o Anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
JO L 223 de 21.8.2008, p. 31–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
21.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 223/31 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 41/2008
de 25 de Abril de 2008
que altera o Anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 1/2008, de 1 de Fevereiro de 2008 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1266/2007 da Comissão, de 26 de Outubro de 2007, que estabelece normas de execução da Directiva 2000/75/CE do Conselho no que se refere ao controlo, acompanhamento, vigilância e restrições às deslocações de determinados animais de espécies sensíveis, relativamente à febre catarral ovina (2), deve ser incorporado no Acordo. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1266/2007 revoga a Decisão 2005/393/CE da Comissão (3), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida. |
(4) |
A presente decisão não é aplicável à Islândia nem ao Listenstaine, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O Capítulo I do Anexo I do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
Na Parte 3.2, a seguir ao ponto 39 (Decisão 2007/598/CE da Comissão), é inserido o seguinte ponto:
|
2. |
Na Parte 3.2, o texto do ponto 33 (Decisão 2005/393/CE da Comissão) é suprimido. |
Artigo 2.o
Faz fé o texto do Regulamento (CE) n.o 1266/2007 na língua norueguesa, que será publicado no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 26 de Abril de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de Abril de 2008.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 154 de 12.6.2008, p. 1.
(2) JO L 283 de 27.10.2007, p. 37.
(3) JO L 130 de 24.5.2005, p. 22.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.