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Document 22008D0026

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  26/2008, de 14 de Março de 2008 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 182 de 10.7.2008, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/26(2)/oj

10.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 182/15


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 26/2008

de 14 de Março de 2008

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 18/2007, de 27 de Abril de 2007 (1).

(2)

A Decisão 2007/205/CE da Comissão, de 22 de Março de 2007, que estabelece um modelo comum para o primeiro relatório dos Estados-Membros sobre a aplicação da Directiva 2004/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis (2), deve ser incorporada no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XVII do anexo II do Acordo, a seguir ao ponto 9 (Directiva 2004/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), é inserido o seguinte ponto:

«9a.

32007 D 0205: Decisão 2007/205/CE da Comissão, de 22 de Março de 2007, que estabelece um modelo comum para o primeiro relatório dos Estados-Membros sobre a aplicação da Directiva 2004/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis (JO L 91 de 31.3.2007, p. 48).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 2007/205/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 15 de Março de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 14 de Março de 2008.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 209 de 9.8.2007, p. 32.

(2)  JO L 91 de 31.3.2007, p. 48.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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