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Document 22007D0167

Decisão do Comité Misto do EEE n.°  167/2007, de 7 de Dezembro de 2007 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

JO L 124 de 8.5.2008, p. 34–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/167(2)/oj

8.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 124/34


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

n.o 167/2007

de 7 de Dezembro de 2007

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 145/2007, de 26 de Outubro de 2007 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 549/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, que estabelece o quadro para a realização do céu único europeu (2), o Regulamento (CE) n.o 551/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, relativo à organização e utilização do espaço aéreo no céu único europeu (3), e o Regulamento (CE) n.o 552/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, relativo à interoperabilidade da rede europeia de gestão do tráfego aéreo (4) foram incorporados no Acordo pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 67/2006 (5), de 2 de Junho de 2006, com adaptações específicas a cada país.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 633/2007 da Comissão, de 7 de Junho de 2007, que estabelece requisitos para a aplicação de um protocolo de transferência de mensagens de voo utilizado para efeitos de notificação, coordenação e transferência de voos entre órgãos de controlo do tráfego aéreo (6), deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo, a seguir ao ponto 66wb [Regulamento (CE) n.o 1032/2006 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«66wba.

32007 R 0633: Regulamento (CE) n.o 633/2007 da Comissão, de 7 de Junho de 2007, que estabelece requisitos para a aplicação de um protocolo de transferência de mensagens de voo utilizado para efeitos de notificação, coordenação e transferência de voos entre órgãos de controlo do tráfego aéreo (JO L 146 de 8.6.2007, p. 7).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 633/2007 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 8 de Dezembro de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (7).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 7 de Dezembro de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)  JO L 100 de 10.4.2008, p. 89.

(2)  JO L 96 de 31.3.2004, p. 1.

(3)  JO L 96 de 31.3.2004, p. 20.

(4)  JO L 96 de 31.3.2004, p. 26.

(5)  JO L 245 de 7.9.2006, p. 18.

(6)  JO L 146 de 8.6.2007, p. 7.

(7)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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