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Document 22007D0045

    Decisão do Comité Misto do EEE n.°  45/2007, de 27 de Abril de 2007 , que altera o anexo XXII (Direito das Sociedades) do Acordo EEE

    JO L 209 de 9.8.2007, p. 82–83 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/45(2)/oj

    9.8.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 209/82


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 45/2007

    de 27 de Abril de 2007

    que altera o anexo XXII (Direito das Sociedades) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XXII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 160/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1).

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 1329/2006 da Comissão, de 8 de Setembro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 1725/2003, que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às Interpretações do International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC) 8 e 9 (2) deve ser incorporado no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No anexo XXII do acordo, ao ponto 10ba — Regulamento (CE) n.o 1725/2003 da Comissão — é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32006 R 1329: Regulamento (CE) n.o 1329/2006 da Comissão, de 8 de Setembro de 2006 (JO L 247 de 9.9.2006, p. 3).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1329/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor 20 dias após a sua adopção, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Alan SEATTER


    (1)  JO L 89 de 29.3.2007, p. 38.

    (2)  JO L 247 de 9.9.2006, p. 3.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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