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Document 22006D0138

Decisão do Comité Misto do EEE n. o 138/2006, de 27 de Outubro de 2006 , que altera o Protocolo n. o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

JO L 366 de 21.12.2006, p. 83–84 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 352M de 31.12.2008, p. 941–942 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/138(2)/oj

21.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 366/83


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 138/2006

de 27 de Outubro de 2006,

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE no 39/2006, de 10 de Março de 2006 (1).

(2)

É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes do Acordo, de modo a incluir a Decisão n.o 771/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, que institui o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos (2007) — Para uma Sociedade Justa (2).

(3)

Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo deverá ser alterado de modo a permitir que esta cooperação alargada se torne efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2007.

DECIDE:

Artigo 1.o

O artigo 5.o do Protocolo n.o 31 do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

O n.o 5 passa a ter a seguinte redacção:

«5.   Os Estados da EFTA participarão nos programas e nas acções comunitários referidos nos dois primeiros travessões do n.o 8 a partir de 1 de Janeiro de 1996, no programa referido no terceiro travessão a partir de 1 de Janeiro de 2000, no programa referido no quarto travessão a partir de 1 de Janeiro de 2001, nos programas referidos no quinto e sexto travessões a partir de 1 de Janeiro de 2002, nos programas referidos no sétimo e oitavo travessões a partir de 1 de Janeiro de 2004 e no programa referido no nono travessão a partir de 1 de Janeiro de 2007.»

2.

É aditado ao n.o 8 o seguinte travessão:

«—

32006 D 0771: Decisão n.o 771/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, que institui o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos (2007) — Para uma Sociedade Justa (JO L 146 de 31.5.2006, p. 1).»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, nos termos do n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2007.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Outubro de 2006.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)  JO L 147 de 1.6.2006, p. 61.

(2)  JO L 146 de 31.5.2006, p. 1.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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