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Document 22006D0121

Decisão do Comité Misto do EEE n. o 121/2006, de 22 de Setembro de 2006 , que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

JO L 333 de 30.11.2006, p. 49–49 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/121/oj

30.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 333/49


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 121/2006

de 22 de Setembro de 2006

que altera o Anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 90/2006, de 7 de Julho de 2006 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 779/2006 da Comissão, de 24 de Maio de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 488/2005 relativo aos honorários e às taxas cobrados pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação (2), deve ser incorporado no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

Ao ponto 66s (Regulamento (CE) n.o 488/2005 da Comissão) do Anexo XIII do Acordo é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32006 R 0779: Regulamento (CE) n.o 779/2006 da Comissão, de 24 de Maio de 2006 (JO L 137 de 25.5.2006, p. 3).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 779/2006 na língua islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 23 de Setembro de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 22 de Setembro de 2006.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)  JO L 289 de 19.10.2006, p. 29.

(2)  JO L 137 de 25.5.2006, p. 3.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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