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Document 22006D0074
Decision of the EEA Joint Committee No 74/2006 of 2 June 2006 amending Protocol 31 to the EEA Agreement, on cooperation in specific fields outside the four freedoms
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 74/2006, de 2 de Junho de 2006 , que altera o Protocolo n. o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 74/2006, de 2 de Junho de 2006 , que altera o Protocolo n. o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
JO L 245 de 7.9.2006, p. 45–45
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 335M de 13.12.2008, p. 446–449
(MT)
In force
7.9.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 245/45 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 74/2006
de 2 de Junho de 2006
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 40/2006, de 10 de Março de 2006 (1). |
(2) |
Afigura-se adequado prosseguir a cooperação das Partes Contratantes do Acordo no domínio da implementação e desenvolvimento do mercado interno. |
(3) |
Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo deve ser alterado para que esta cooperação possa prosseguir para além de 31 de Dezembro de 2005, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O artigo 7.o do Protocolo n.o 31 do Acordo é alterado nos termos seguintes:
1) |
No n.o 6, «2004 e 2005» é substituído por «2004, 2005 e 2006»; |
2) |
A seguir ao n.o 6 é aditado o seguinte número: «7. A partir de 1 de Janeiro de 2006, os Estados da EFTA participam nas acções da Comunidade relativas à seguinte rubrica orçamental do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2006:
|
3) |
Nos n.os 3 e 4, «n.os 5 e 6» é substituído por «n.os 5, 6 e 7». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (2).
A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de Janeiro de 2006.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 2 de Junho de 2006.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
R. WRIGHT
(1) JO L 147, 1.6.2006, p. 63.
(2) Não foram indicados requisitos constitucionais.