EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22006D0074

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  74/2006, de 2 de Junho de 2006 , que altera o Protocolo n. o  31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

JO L 245 de 7.9.2006, p. 45–45 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 335M de 13.12.2008, p. 446–449 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/74/oj

7.9.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 245/45


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 74/2006

de 2 de Junho de 2006

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 40/2006, de 10 de Março de 2006 (1).

(2)

Afigura-se adequado prosseguir a cooperação das Partes Contratantes do Acordo no domínio da implementação e desenvolvimento do mercado interno.

(3)

Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo deve ser alterado para que esta cooperação possa prosseguir para além de 31 de Dezembro de 2005,

DECIDE:

Artigo 1.o

O artigo 7.o do Protocolo n.o 31 do Acordo é alterado nos termos seguintes:

1)

No n.o 6, «2004 e 2005» é substituído por «2004, 2005 e 2006»;

2)

A seguir ao n.o 6 é aditado o seguinte número:

«7.   A partir de 1 de Janeiro de 2006, os Estados da EFTA participam nas acções da Comunidade relativas à seguinte rubrica orçamental do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2006:

Rubrica orçamental 02.03.01: “Implementação e desenvolvimento do mercado interno”.»

;

3)

Nos n.os 3 e 4, «n.os 5 e 6» é substituído por «n.os 5, 6 e 7».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (2).

A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de Janeiro de 2006.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 2 de Junho de 2006.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

R. WRIGHT


(1)  JO L 147, 1.6.2006, p. 63.

(2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


Top