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Document 22006D0063

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  63/2006, de 2 de Junho de 2006 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    JO L 245 de 7.9.2006, p. 11–12 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/63(2)/oj

    7.9.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 245/11


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 63/2006

    de 2 de Junho de 2006

    que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 35/2006, de 10 de Março de 2006 (1);

    (2)

    A Directiva 2006/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro de 2006, relativa à utilização de veículos de aluguer sem condutor no transporte rodoviário de mercadorias (2) deve ser incorporada no Acordo;

    (3)

    A Directiva 2006/1/CE revoga a Directiva 84/647/CEE do Conselho (3), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser revogada do âmbito do Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O Anexo XIII do Acordo é alterado do seguinte modo:

    1.

    A seguir ao ponto 29 (Directiva 84/647/CEE do Conselho) é inserido o seguinte ponto:

    «29a.

    32006 L 0001: Directiva 2006/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro de 2006, relativa à utilização de veículos de aluguer sem condutor no transporte rodoviário de mercadorias (JO L 33 de 4.2.2006, p. 82).»

    2.

    É suprimido o texto do ponto 29 (Directiva 84/647/CEE do Conselho).

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Directiva 2006/1/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicadas no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 3 de Junho de 2006, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 2 de Junho de 2006.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    R. WRIGHT


    (1)  JO L 147 de 1.6.2006, p. 53.

    (2)  JO L 33 de 4.2.2006, p. 82.

    (3)  JO L 335 de 22.12.1984, p. 72.

    (4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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