Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22005D0712

    2005/712/CE: Decisão n.° 5/2005 da Comissão mista CE-EFTA «Trânsito comum», de 4 de Outubro de 2005, pela qual a Roménia é convidada a aderir à Convenção, de 20 de Maio de 1987, relativa a um regime de trânsito comum

    JO L 269 de 14.10.2005, p. 46–47 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 352M de 31.12.2008, p. 341–342 (MT)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/712/oj

    14.10.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 269/46


    DECISÃO N.o 5/2005 DA COMISSÃO MISTA CE-EFTA TRÂNSITO COMUM

    de 4 de Outubro de 2005

    pela qual a Roménia é convidada a aderir à Convenção de 20 de Maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum

    (2005/712/CE)

    A COMISSÃO MISTA,

    Tendo em conta a Convenção de 20 de Maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum (1) (a seguir designada «Convenção»), nomeadamente a alínea e) do n.o 3 do artigo 15.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A promoção das trocas comerciais com a Roménia seria facilitada pela simplificação das formalidades a cumprir no âmbito do comércio de mercadorias entre este país e a Comunidade Europeia, a República da Islândia, o Reino da Noruega e a Confederação Suíça.

    (2)

    A fim de alcançar tal simplificação, é adequado convidar a Roménia a aderir à Convenção,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    Em conformidade com o disposto do artigo 15.o A da Convenção, convida-se a Roménia, sob forma de troca de cartas entre o Conselho da União Europeia e este país, em anexo à presente decisão, a aderir à Convenção a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

    Feito em Basileia, em 4 de Outubro de 2005.

    Pela Comissão Mista

    O Presidente

    Rudolf DIETRICH


    (1)  JO L 226 de 13.8.1987, p. 2. Convenção com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n.o 4/2005 (JO L 225 de 31.8.2005, p. 29).


    Excelentíssimo Senhor,

    Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência a Decisão n.o 5/2005 da Comissão Mista CE-EFTA «Trânsito Comum», de 4 de Outubro de 2005, pela qual a Roménia é convidada a tornar-se parte contratante na Convenção de 20 de Maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum.

    A adesão da Roménia à Convenção pode efectuar-se mediante o depósito do instrumento de adesão junto do Secretariado Geral da União Europeia, acompanhado da tradução da Convenção na língua oficial da Roménia, em conformidade com o artigo 15.oA da mesma.

    Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, a expressão da minha mais elevada consideração.

    O Secretário-Geral

    Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia

    A Roménia,

    Tomando conhecimento da Decisão n.o 5/2005 da Comissão Mista CE-EFTA «Trânsito Comum», de 4 de Outubro de 2005, pela qual é convidada a aderir à Convenção de 20 de Maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum,

    Desejando tornar-se parte contratante na Convenção,

    DECLARA:

    Aderir à Convenção;

    Anexar ao presente instrumento a tradução da Convenção na língua oficial da Roménia;

    Aceitar todas as recomendações e decisões que a Comissão Mista CEE-EFTA «Trânsito Comum» possa vir a adoptar entre 4 de Outubro de 2005 e a data em que a adesão da Roménia produza efeitos, em conformidade com o artigo 15.oA da Convenção.

    Feito em Basileia, em …

    Pela Roménia


    Top