Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22005D0114

Decisão do Comité Misto do EEE n. o 114/2005, de 30 de Setembro de 2005 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 339 de 22.12.2005, p. 14–15 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/114(2)/oj

22.12.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 339/14


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 114/2005

de 30 de Setembro de 2005

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE no 97/2005 de 8 de Julho de 2005 (1).

(2)

A Directiva 2004/115/CE da Comissão, de 15 de Dezembro de 2004, que altera a Directiva 90/642/CEE do Conselho no que se refere aos limites máximos para os resíduos de determinados pesticidas nela fixados (2), tal como rectificada no JO L 5 de 7.1.2005, p. 26 e no JO L 72 de 18.3.2005, p. 50, deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1o

No capítulo XII do anexo II do acordo, ao ponto 54 (Directiva 90/642/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32004 L 0115: Directiva 2004/115/CE da Comissão, de 15 de Dezembro de 2004 (JO L 374 de 22.12.2004, p. 64), tal como rectificada no JO L 5 de 7.1.2005, p. 26 e no JO L 72 de 18.3.2005, p. 50.».

Artigo 2o

Os textos da Directiva 2004/115/CE, tal como rectificada no JO L 5 de 7.1.2005, p. 26 e no JO L 72 de 18.3.2005, p. 50, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

Artigo 3o

A presente decisão entra em vigor em 1 de Outubro de 2005, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações, em conformidade com o no 1 do artigo 103o do acordo.

Artigo 4o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 2005.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

SAS o Príncipe Nikolaus von LIECHTENSTEIN


(1)  JO L 306 de 24.11.2005, p. 24.

(2)  JO L 374 de 22.12.2004, p. 64.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


Top