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Document 22005A0928(01)

    Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo que fixa, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2005 e 31 de Dezembro de 2010, as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à pesca ao largo das Comores

    JO L 252 de 28.9.2005, p. 10–10 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 168M de 21.6.2006, p. 332–332 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2010

    Related Council decision

    22005A0928(01)

    Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo que fixa, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2005 e 31 de Dezembro de 2010, as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à pesca ao largo das Comores

    Jornal Oficial nº L 252 de 28/09/2005 p. 0010 - 0010


    Acordo

    sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo que fixa, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2005 e 31 de Dezembro de 2010, as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Federal Islâmica das Comores respeitante à pesca ao largo das Comores

    A. Carta do Governo das Comores

    Excelentíssimo Senhor,

    Em referência ao protocolo rubricado em 24 de Novembro de 2004, que fixa, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2005 e 31 de Dezembro de 2010, as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira, tenho a honra de informar Vossa Excelência de que o Governo das Comores está disposto a aplicar o protocolo, a título provisório, a partir de 1 de Janeiro de 2005, na pendência da sua entrada em vigor nos termos do seu artigo 13.o, desde que a Comunidade Europeia esteja disposta a proceder do mesmo modo.

    Nesse caso, o pagamento da primeira contrapartida financeira anual fixada no artigo 2.o do Protocolo deve ser efectuado antes de 30 de Setembro de 2005.

    Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo da Comunidade Europeia sobre o que precede.

    Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

    Pelo Governo da União das Comores

    B. Carta da Comunidade Europeia

    Excelentíssimo Senhor,

    Tenho a honra de confirmar a recepção da carta de Vossa Excelência datada de hoje, do seguinte teor:

    "Em referência ao Protocolo rubricado em 24 de Novembro de 2004, que fixa, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2005 e 31 de Dezembro de 2010, as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira, tenho a honra de informar Vossa Excelência de que o Governo das Comores está disposto a aplicar o Protocolo, a título provisório, a partir de 1 de Janeiro de 2005, na pendência da sua entrada em vigor nos termos do seu artigo 13.o, desde que a Comunidade Europeia esteja disposta a proceder do mesmo modo.

    Nesse caso, o pagamento da primeira compensação financeira anual fixada no artigo 2.o do Protocolo deve ser efectuado antes de 30 de Setembro de 2005.

    Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo da Comunidade Europeia sobre o que precede.".

    Tenho a honra de confirmar o acordo da Comunidade quanto ao conteúdo da carta de Vossa Excelência.

    Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

    Pelo Conselho da União Europeia

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