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Document 22004D0127
Decision of the EEA Joint Committee No 127/2004 of 24 September 2004 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 127/2004, de 24 de Setembro de 2004, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 127/2004, de 24 de Setembro de 2004, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 64 de 10.3.2005, p. 51–52
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
10.3.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 64/51 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 127/2004
de 24 de Setembro de 2004
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 27/2004 de 19 de Março de 2004 (1). |
(2) |
A Decisão 2000/147/CE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2000, que aplica a Directiva 89/106/CEE do Conselho relativa à classificação dos produtos de construção no que respeita ao desempenho em matéria de reacção ao fogo (2), tal como rectificada pelo JO L 212 de 23.8.2000, p. 11 e JO L 85 de 24.3.2001, p. 43, deve ser incorporada no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No capítulo XXI do anexo II do acordo, ao ponto 1 (Directiva 89/106/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
«— |
32000 D 0147: Decisão 2000/147/CE da Comissão de 8 de Fevereiro de 2000 (JO L 50 de 23.2.2000, p. 14), tal como rectificada pelo JO L 212 de 23.8.2000, p. 11 e JO L 85 de 24.3.2001, p. 43.». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão 2000/147/CE, tal como rectificada pelo JO L 212 de 23.8.2000, p. 11 e JO L 85 de 24.3.2001, p. 43, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 25 de Setembro de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 24 de Setembro de 2004.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kjartan JÓHANNSSON
(1) JO L 127 de 29.4.2004, p. 134.
(2) JO L 50 de 23.2.2000, p. 14.
(3) Não foram indicados os requisitos constitucionais.