Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22004D0127

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 127/2004, de 24 de Setembro de 2004, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 64 de 10.3.2005, p. 51–52 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/127(2)/oj

    10.3.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 64/51


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 127/2004

    de 24 de Setembro de 2004

    que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 27/2004 de 19 de Março de 2004 (1).

    (2)

    A Decisão 2000/147/CE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2000, que aplica a Directiva 89/106/CEE do Conselho relativa à classificação dos produtos de construção no que respeita ao desempenho em matéria de reacção ao fogo (2), tal como rectificada pelo JO L 212 de 23.8.2000, p. 11 e JO L 85 de 24.3.2001, p. 43, deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No capítulo XXI do anexo II do acordo, ao ponto 1 (Directiva 89/106/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32000 D 0147: Decisão 2000/147/CE da Comissão de 8 de Fevereiro de 2000 (JO L 50 de 23.2.2000, p. 14), tal como rectificada pelo JO L 212 de 23.8.2000, p. 11 e JO L 85 de 24.3.2001, p. 43.».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Decisão 2000/147/CE, tal como rectificada pelo JO L 212 de 23.8.2000, p. 11 e JO L 85 de 24.3.2001, p. 43, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 25 de Setembro de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 24 de Setembro de 2004.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Kjartan JÓHANNSSON


    (1)  JO L 127 de 29.4.2004, p. 134.

    (2)  JO L 50 de 23.2.2000, p. 14.

    (3)  Não foram indicados os requisitos constitucionais.


    Top