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Document 22004D0110

Decisão do comité misto do EEE N° 110/2004 de 9 de Julho de 2004 que altera o Anexo XVII (Propriedade Intelectual) do Acordo EEE

JO L 376 de 23.12.2004, p. 45–46 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/110(2)/oj

23.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 376/45


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

No 110/2004

de 9 de Julho de 2004

que altera o Anexo XVII (Propriedade Intelectual) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XVII do acordo foi alterado pelo Acordo sobre a participação da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca no Espaço Económico Europeu, assinado em 14 de Outubro de 2003, no Luxemburgo (1).

(2)

A Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (2), rectificada no JO L 6 de 10.1.2002, p. 70, deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1

O anexo XVII do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

É aditado, antes da adaptação, no ponto 7 (Directiva 92/100/CEE do Conselho) e no ponto 9 (Directiva 93/98/CEE do Conselho) o texto seguinte:

«, com as alterações que lhe foram introduzidas por:

32001 L 0029: Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001 (JO L 167 de 22.6.2001, p. 10), rectificada no JO L 6 de 10.1.2002, p. 70.».

2.

A seguir ao ponto 9d (Directiva 98/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte ponto:

«9e.

32001 L 0029: Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO L 167 de 22.6.2001, p. 10), rectificada no JO L 6 de 10.1.2002, p. 70.

Para efeitos do presente acordo, as disposições da directiva são adaptadas da seguinte forma:

Os Estados da EFTA serão convidados a enviar representantes para as reuniões do Comité de Contacto.».

Artigo 2

Fazem fé os textos da Directiva 2001/29/CE, rectificada no JO L 6 de 10.1.2002, p. 70, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3

A presente decisão entra em vigor em 10 de Julho de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações, em conformidade com o no 1 do artigo 103o do acordo.

Artigo 4

A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 9 de Julho de 2004.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kjartan JÓHANNSSON


(1)  JO L 130 de 29.4.2004, p. 3.

(2)  JO L 167 de 22.6.2001, p. 10.

(3)  Foram indicados requisitos constitucionais.


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