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Document 22004D0084

    2004/84/: Decisão do Comité Misto do EEE n.° 84/2004, de 8 de Junho de 2004, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

    JO L 349 de 25.11.2004, p. 42–43 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/84(2)/oj

    25.11.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 349/42


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 84/2004

    de 8 de Junho de 2004

    que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e nomeadamente o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XXI do acordo foi alterado pelo Acordo sobre a participação da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca no Espaço Económico Europeu assinado em 14 de Outubro de 2003 no Luxemburgo (1).

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 29/2004 da Comissão, de 8 de Janeiro de 2004, que adopta as especificações do módulo ad hoc de 2005 relativo à reconciliação da vida profissional e da vida familiar previsto pelo Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (2) deve ser incorporado no acordo.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho, de 19 de Maio de 1998, relativo a estatísticas conjunturais (3), este incorporado no acordo.

    (4)

    O Regulamento (CE) n.o 1165/98 da Comissão revoga o Regulamento (CE) n.o 78/166 (4) da Comissão que está incorporado no acordo e que deve, em consequência, ser revogado no âmbito do acordo.

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O anexo XXI do acordo é alterado do seguinte modo:

    1)

    A seguir ao ponto 18ae [Regulamento (CE) n.o 247/2003 da Comissão] é aditado o seguinte ponto:

    «18af.

    32004 R 0029: Regulamento (CE) no 29/2004 da Comissão, de 8 de Janeiro de 2004, que adopta as especificações do módulo ad hoc de 2005 relativo à reconciliação da vida profissional e da vida familiar previsto pelo Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (JO L 5 de 9.1.2004, p. 57).

    Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

     

    O presente regulamento não se aplica ao Listenstaine.»

    2)

    É suprimido o texto do ponto 4.

    Artigo 2.o

    Os textos do Regulamento (CE) n.o 29/2004, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia fazem fé.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 9 de Junho de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (5) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 8 de Junho de 2004.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    S. GILLESPIE


    (1)  JO L 130 de 29.4.2004, p. 3.

    (2)  JO L 5 de 9.1.2004, p. 57.

    (3)  JO L 162 de 5.6.1998, p. 1.

    (4)  JO L 52 de 23.1.1978, p. 17.

    (5)  Não são indicados os requisitos constitucionais.


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