EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22004D0077

2004/77/: Decisão do Comité Misto do EEE n.° 77/2004, de 8 de Junho de 2004, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

JO L 349 de 25.11.2004, p. 36–36 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/77(2)/oj

25.11.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 349/36


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 77/2004

de 8 de Junho de 2004

que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e nomeadamente o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do acordo foi alterado pelo Acordo sobre a participação da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca no Espaço Económico Europeu assinado em 14 de Outubro de 2003 no Luxemburgo (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1726/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 417/2002 relativo à introdução acelerada dos requisitos de construção em casco duplo ou equivalente para os navios petroleiros de caso simples (2), deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XIII do acordo, no ponto 56m [Regulamento (CE) n.o 417/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte:

«—

32003 R 1726: Regulamento (CE) n.o 1726/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2003 (JO L 249 de 1.10.2003, p. 1).».

Artigo 2.o

Os textos do Regulamento (CE) n.o 1726/2003, redigidos nas línguas islandesas e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 9 de Junho de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de Junho de 2004.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

S. GILLESPIE


(1)  JO L 130 de 29.4.2004, p. 3.

(2)  JO L 249 de 1.10.2003, p. 1.

(3)  Não são indicados os requisitos constitucionais.


Top