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Document 22004D0076
2004/76/: Decision of the EEA Joint Committee No 76/2004 of 8 June 2004 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
2004/76/: Decisão do Comité Misto do EEE n.° 76/2004, de 8 de Junho de 2004, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE
2004/76/: Decisão do Comité Misto do EEE n.° 76/2004, de 8 de Junho de 2004, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE
JO L 349 de 25.11.2004, p. 34–35
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
25.11.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 349/34 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 76/2004
de 8 de Junho de 2004
que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e nomeadamente o seu artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XIII do acordo foi alterado pelo Acordo sobre a participação da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca no Espaço Económico Europeu assinado em 14 de Outubro de 2003 no Luxemburgo (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 2327/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, que estabelece, para 2004, um regime transitório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias que atravessem a Áustria em trânsito, no quadro de uma política de transportes sustentável (2), deve ser incorporado no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo XIII do acordo, a seguir ao ponto 26d [Regulamento (CE) n.o 792/94 da Comissão] é aditado o seguinte ponto:
«26e. |
32003 R 2327: Regulamento (CE) n.o 2327/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, que estabelece, para 2004, um regime transitório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias que atravessem a Áustria em trânsito, no quadro de uma política de transportes sustentável (JO L 345 de 31.12.2003, p. 30). Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:
|
Artigo 2.o
Os textos do Regulamento (CE) n.o 2327/2003, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia, fazem fé.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de Junho de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (3) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de Junho de 2004.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
S. GILLESPIE
(1) JO L 130 de 29.4.2004, p. 3
(2) JO L 345 de 31.12.2003, p. 30.
(3) Não são indicados os requisitos constitucionais.