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Document 22004A0225(01)
Agreement in the form of an Exchange of Letters between the European Community and the Republic of Slovenia concerning the transitional points system applicable to heavy goods vehicles travelling through Austria from 1 January 2004 to 30 April 2004
Acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria entre 1 de Janeiro de 2004 e 30 de Abril de 2004
Acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria entre 1 de Janeiro de 2004 e 30 de Abril de 2004
JO L 57 de 25.2.2004, p. 14–15
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/04/2004
Acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria entre 1 de Janeiro de 2004 e 30 de Abril de 2004
Jornal Oficial nº L 057 de 25/02/2004 p. 0014 - 0015
Acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria entre 1 de Janeiro de 2004 e 30 de Abril de 2004 A. Carta da Comunidade Europeia Excelentíssimo Senhor, Cumpre-me informar Vossa Excelência que, na sequência das negociações encetadas entre a delegação da República da Eslovénia e a delegação da Comunidade Europeia, foi acordado o seguinte: 1. O regime provisório de pontos abrange os veículos pesados de mercadorias matriculados na Eslovénia com um peso total autorizado superior a 7,5 toneladas, carregados ou não, que utilizam 6, 7 ou 8 pontos quando transitam pela Áustria. Os veículos que utilizam um número de pontos superior a 8 não estão autorizados a transitar na Áustria. Os veículos que seriam obrigados a contribuir com 5 pontos ou menos estão isentos. 2. O número de pontos atribuídos aos veículos pesados de mercadorias eslovenos em trânsito na Áustria entre 1 de Janeiro de 2004 e 30 de Abril de 2004 é de 118816 pontos. 3. As modalidades de aplicação e os procedimentos de gestão e de controlo dos pontos são idênticos aos aplicados no anterior sistema de ecopontos e constam do Acordo em forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia relativo ao sistema de ecopontos a aplicar ao tráfego esloveno em trânsito na Áustria a partir de 1 de Janeiro de 1997(1). O comité misto criado no âmbito do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia no domínio dos transportes adoptará, se necessário, as medidas complementares relativas aos procedimentos respeitantes ao regime provisório, à distribuição dos pontos e às questões técnicas decorrentes da aplicação da referida troca de cartas. 4. O presente acordo entrará em vigor no dia seguinte ao da notificação de cada parte de que o procedimento interno se encontra concluído. O acordo é aplicado a título provisório a partir de 1 de Janeiro de 2004. O acordo tem o seu termo em 30 de Abril de 2004. Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo do Governo esloveno sobre o que precede. Apresento a Vossa Excelência a expressão da minha mais elevada consideração. B. Carta da República da Eslovénia Excelentíssimo Senhor, Com referência à carta anterior de Vossa Excelência, do seguinte teor: "Cumpre-me informar Vossa Excelência que, na sequência das negociações encetadas entre a delegação da República da Eslovénia e a delegação da Comunidade Europeia, foi acordado o seguinte: 1. O regime provisório de pontos abrange os veículos pesados de mercadorias matriculados na Eslovénia, com um peso total autorizado superior a 7,5 toneladas, carregados ou não, que utilizam 6, 7 ou 8 pontos quando transitam pela Áustria. Os veículos que utilizam um número de pontos superior a 8 não estão autorizados a transitar na Áustria. Os veículos que seriam obrigados a contribuir com 5 pontos ou menos estão isentos. 2. O número de pontos atribuídos aos veículos pesados de mercadorias eslovenos em trânsito na Áustria entre 1 de Janeiro de 2004 e 30 de Abril de 2004 é de 118816 pontos. 3. As modalidades de aplicação e os procedimentos de gestão e de controlo dos pontos são idênticos aos aplicados no anterior sistema de ecopontos e constam do Acordo em forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia relativo ao sistema de ecopontos a aplicar ao tráfego esloveno em trânsito na Áustria a partir de 1 de Janeiro de 1997(2). O comité misto criado no âmbito do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia no domínio dos transportes adoptará, se necessário, as medidas complementares relativas aos procedimentos respeitantes ao regime provisório, à distribuição dos pontos e às questões técnicas decorrentes da aplicação da referida troca de cartas. 4. O presente acordo entrará em vigor no dia seguinte ao da notificação de cada parte de que o procedimento interno se encontra concluído. O acordo é aplicado a título provisório a partir de 1 de Janeiro de 2004. O acordo tem o seu termo em 30 de Abril de 2004. Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo do Governo esloveno sobre o que precede.". Tenho a honra de confirmar o acordo do Governo esloveno quanto ao conteúdo da carta de Vossa Excelência. Apresento a Vossa Excelência a expressão da minha mais elevada consideração. (1) JO L 182 de 16.7.1999, p. 21. (2) JO L 182 de 16.7.1999, p. 21.