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Document 22003D0125

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 125/2003, de 26 de Setembro de 2003, que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE

    JO L 331 de 18.12.2003, p. 54–55 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/125(2)/oj

    22003D0125

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 125/2003, de 26 de Setembro de 2003, que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 331 de 18/12/2003 p. 0054 - 0055


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 125/2003

    de 26 de Setembro de 2003

    que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão n.o 93/2003 do Comité Misto do EEE, de 11 de Julho de 2003(1).

    (2) A Decisão 2003/138/CE da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2003, que estabelece normas de codificação de componentes e materiais para veículos, em conformidade com a Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos veículos em fim de vida(2), deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    A seguir ao ponto 32eb (Decisão 2002/151/CE da Comissão) do anexo XX, é aditado o seguinte ponto:

    "32ec. 32003 D 0138: Decisão 2003/138/CE da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2003, que estabelece normas de codificação de componentes e materiais para veículos, em conformidade com a Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos veículos em fim de vida (JO L 53 de 28.2.2003, p. 58).".

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Decisão 2003/138/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 27 de Setembro de 2003, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 26 de Setembro de 2003.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    H. S. H. Prinz Nikolaus von Liechtenstein

    (1) JO L 272 de 23.10.2003, p. 29.

    (2) JO L 53 de 28.2.2003, p. 58.

    (3) Não foram indicados requisitos constitucionais.

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