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Document 22002D0141(01)

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 141/2002, de 8 de Novembro de 2002, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 19 de 23.1.2003, pp. 7–8 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/141(2)/oj

22002D0141(01)

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 141/2002, de 8 de Novembro de 2002, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 019 de 23/01/2003 p. 0007 - 0008


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 141/2002

de 8 de Novembro de 2002

que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 113/2001 de 28 de Setembro de 2001(1).

(2) A Decisão 2002/159/CE da Comissão, de 18 de Fevereiro de 2002, relativa a um formulário comum para a apresentação de resumos de dados nacionais sobre a qualidade dos combustíveis(2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XVII do anexo II do acordo, a seguir ao ponto 6a, (Directiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto:

"6b. 32002 D 0159: Decisão 2002/159/CE da Comissão, de 18 de Fevereiro de 2002, relativa a um formulário comum para a apresentação de resumos de dados nacionais sobre a qualidade dos combustíveis (JO L 53 de 23.2.2002, p. 30).".

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 2002/159/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 9 de Novembro de 2002, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 8 de Novembro de 2002.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kjartan Jóhannsson

(1) JO L 322 de 6.12.2001, p. 25.

(2) JO L 53 de 23.2.2002, p. 30.

(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.

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