This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22002D0141(01)
Decision of the EEA Joint Committee No 141/2002 of 8 November 2002 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 141/2002, de 8 de Novembro de 2002, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 141/2002, de 8 de Novembro de 2002, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 19 de 23.1.2003, pp. 7–8
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 141/2002, de 8 de Novembro de 2002, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 019 de 23/01/2003 p. 0007 - 0008
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 141/2002 de 8 de Novembro de 2002 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 113/2001 de 28 de Setembro de 2001(1). (2) A Decisão 2002/159/CE da Comissão, de 18 de Fevereiro de 2002, relativa a um formulário comum para a apresentação de resumos de dados nacionais sobre a qualidade dos combustíveis(2), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o No capítulo XVII do anexo II do acordo, a seguir ao ponto 6a, (Directiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto: "6b. 32002 D 0159: Decisão 2002/159/CE da Comissão, de 18 de Fevereiro de 2002, relativa a um formulário comum para a apresentação de resumos de dados nacionais sobre a qualidade dos combustíveis (JO L 53 de 23.2.2002, p. 30).". Artigo 2.o Fazem fé os textos da Decisão 2002/159/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 9 de Novembro de 2002, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3). Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 8 de Novembro de 2002. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente Kjartan Jóhannsson (1) JO L 322 de 6.12.2001, p. 25. (2) JO L 53 de 23.2.2002, p. 30. (3) Não foram indicados requisitos constitucionais.