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Document 22002D0037
Decision of the EEA Joint Committee No 37/2002 of 19 April 2002 amending Annex IX (Financial services) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 37/2002, de 19 de Abril de 2002, que altera o anexo IX (serviços financeiros) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 37/2002, de 19 de Abril de 2002, que altera o anexo IX (serviços financeiros) do Acordo EEE
JO L 154 de 13.6.2002, p. 22–23
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 37/2002, de 19 de Abril de 2002, que altera o anexo IX (serviços financeiros) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 154 de 13/06/2002 p. 0022 - 0023
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 37/2002 de 19 de Abril de 2002 que altera o anexo IX (serviços financeiros) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo IX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 73/2001 de 19 de Junho de 2001(1). (2) A Directiva 2001/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativa à admissão de valores mobiliários à cotação oficial de uma bolsa de valores e à informação a publicar sobre esses valores(2) consolida vários actos actualmente incorporados no anexo IX do acordo. (3) A Directiva 2001/34/CE deve ser incorporada no acordo. (4) A Directiva 2001/34/CE revoga vários actos actualmente incorporados no acordo, incluindo actos que contêm adaptações para efeitos do EEE. (5) Serão mantidas as adaptações para efeitos do EEE dos actos revogados pela Directiva 2001/34/CE, na medida em que não contenham disposições transitórias que se tenham tornado sem objecto, DECIDE: Artigo 1.o O anexo IX do acordo é alterado do seguinte modo: 1. O ponto 24 (Directiva 79/279/CEE do Conselho) passa a ter a seguinte redacção: "32001 L 0034: Directiva 2001/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativa à admissão de valores mobiliários à cotação oficial de uma bolsa de valores e à informação a publicar sobre esses valores (JO L 184 de 6.7.2001, p. 1). Para efeitos do presente acordo, as disposições da directiva são adaptadas do seguinte modo: a) Não é aplicável o artigo 41.o da directiva. b) No que respeita aos Estados da EFTA, as datas referidas no artigo 90.o da directiva são as seguintes: Islândia: 1 de Janeiro de 1994, Listenstaine: 1 de Janeiro de 1997, Noruega: 1 de Janeiro de 1994.". 2. São suprimidos os textos do ponto 25 (Directiva 80/390/CEE do Conselho), do ponto 26 (Directiva 82/121/CE do Conselho) e do ponto 27 (Directiva 88/627/CEE do Conselho). Artigo 2.o Fazem fé os textos da Directiva 2001/34/CE redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 20 de Abril de 2002, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3). Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 19 de Abril de 2002. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente P. Westerlund (1) JO L 238 de 6.9.2001, p. 22. (2) JO L 184 de 6.7.2001, p. 1. (3) Não foram indicados requisitos constitucionais.