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Document 22001D0125

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 125/2001 de 23 de Novembro de 2001 que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

JO L 22 de 24.1.2002, p. 3–4 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/125/oj

22001D0125

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 125/2001 de 23 de Novembro de 2001 que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 022 de 24/01/2002 p. 0003 - 0004


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 125/2001

de 23 de Novembro de 2001

que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão n.o 102/2001 do Comité Misto do EEE de 26 de Outubro de 2001(1).

(2) A Decisão 2000/280/CE da Comissão, de 30 de Março de 2000, que altera as Decisões 93/24/CEE e 93/244/CEE e diz respeito a garantias adicionais quanto à doença de Aujeszky relativamente a suínos destinados a regiões indemnes da doença em França e na Alemanha(2), deve ser incorporada no acordo.

(3) A Decisão 2000/330/CE da Comissão, de 18 de Abril de 2000, que aprova testes de detecção de anticorpos da brucelose bovina no âmbito da Directiva 64/432/CEE(3) do Conselho deve ser incorporada no acordo.

(4) A Decisão 2000/442/CE da Comissão, de 11 de Julho de 2000, que altera, pela segunda vez, as Decisões 1999/466/CE e 1999/467/CE que estabelecem, respectivamente, o estatuto de efectivo bovino oficialmente indemne de brucelose e de tuberculose em determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros(4) deve ser incorporada no acordo.

(5) A Directiva 2000/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Abril de 2000, que altera a Directiva 64/432/CEE do Conselho, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína(5) deve ser incorporada no acordo.

(6) A Directiva 2000/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Maio de 2000, que altera a Directiva 64/432/CEE do Conselho Relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína(6), deve ser incorporada no acordo.

(7) A presente decisão não é aplicável à Islândia nem ao Liechtenstein,

DECIDE:

Artigo 1.o

As partes 4.1 e 4.2 do capítulo I do anexo I do acordo são alteradas do seguinte modo:

1. Ao ponto 1 (Directiva 64/432/CEE do Conselho) da parte 4.1, são aditados os seguintes travessões:

"- 32000 L 0015: Directiva 2000/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de Abril de 2000 (JO L 105 de 3.5.2000, p. 34).

- 32000 L 0020: Directiva 2000/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Maio de 2000 (JO L 163 de 4.7.2000, p. 35)".

2. Aos pontos 9 (Decisão 93/24/CEE da Comissão) e 19 (Decisão 93/244/CEE da Comissão) da parte 4.2, é aditado o seguinte travessão:

"- 32000 D 0280: Decisão 2000/280/CE da Comissão de 30 de Março de 2000 (JO L 92 de 13.4.2000, p. 24)".

3. Aos pontos 45 (Decisão 1999/467/CE da Comissão) e 46 (Decisão 1999/466/CE da Comissão) da parte 4.2, é aditado o seguinte travessão:

"- 32000 D 0442: Decisão 2000/442/CE da Comissão, de 11 de Julho de 2000 (JO L 176 de 15.7.2000, p. 51)".

4. A seguir ao ponto 54 (Decisão 2000/258/CE do Conselho) da parte 4.2, é aditado o seguinte ponto:

"55. 32000 D 0330: Decisão 2000/330/CE da Comissão, de 18 de Abril de 2000, que aprova testes de detecção de anticorpos da brucelose bovina no âmbito da Directiva 64/432/CEE do Conselho (JO L 114 de 13.5.2000, p. 37).".

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Decisões 2000/280/CE, 2000/330/CE e 2000/442/CE e das Directivas 2000/15/CE e 2000/20/CE redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 24 de Novembro de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(7) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 23 de Novembro de 2001.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

E. Bull

(1) JO L 322 de 6.12.2001, p. 6.

(2) JO L 92 de 13.4.2000, p. 24.

(3) JO L 114 de 13.5.2000, p. 37.

(4) JO L 176 de 15.7.2000, p. 51.

(5) JO L 105 de 3.5.2000, p. 34.

(6) JO L 163 de 4.7.2000, p. 35.

(7) Não foram indicados requisitos constitucionais.

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