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Document 22001D0116

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 116/2001 de 28 de Setembro de 2001 que altera o Anexo IV (Energia) do Acordo EEE

    JO L 322 de 6.12.2001, p. 28–28 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/116(2)/oj

    22001D0116

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 116/2001 de 28 de Setembro de 2001 que altera o Anexo IV (Energia) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 322 de 06/12/2001 p. 0028 - 0028


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 116/2001

    de 28 de Setembro de 2001

    que altera o Anexo IV (Energia) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o Acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O Anexo IV do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 31/2000, de 31 de Março de 2000(1).

    (2) Directiva 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro de 2000, relativa às normas de eficiência energética para balastros de fontes de iluminação fluorescente(2),

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No Anexo IV do Acordo, a seguir ao ponto 14 (Directiva 96/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte ponto: "15. 32000 L 0055: Directiva 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro de 2000, relativa às normas de eficiência energética para balastros de fontes de iluminação fluorescente, (JO L 279 de 1.11.2000, p. 33)."

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Directiva 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 29 de Setembro de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção do EEE e no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 28 de Setembro de 2001.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    E. Bull

    (1) JO L 141 de 15.6.2000, p. 55.

    (2) JO L 279 de 1.11.2000, p. 33.

    (3) Não foram indicados requisitos constitucionais.

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