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Document 22000D1221(16)
Decision of the EEA Joint Committee No 116/1999 of 24 September 1999 amending Annex II (technical regulations, standards, testing and certification) and Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 116/1999, de 24 de Setembro de 1999, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 116/1999, de 24 de Setembro de 1999, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 325 de 21.12.2000, p. 31–31
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 116/1999, de 24 de Setembro de 1999, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 325 de 21/12/2000 p. 0031 - 0031
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 116/1999 de 24 de Setembro de 1999 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) Os anexos II e XIII do acordo foram alterados pela Decisão n.o 119/98 do Comité Misto do EEE, de 18 de Dezembro de 1998(1). (2) A Directiva 98/85/CE, de 11 de Novembro de 1998, que altera a Directiva 96/98/CE do Conselho relativa aos equipamentos marítimos(2) deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o Ao anexo II do acordo, a seguir ao ponto 1 (Directiva 96/98/CE do Conselho) do capítulo XXXII (Equipamento Marítimo) e ao anexo XIII do acordo, a seguir ao ponto 56d (Directiva 96/98/CE do Conselho) é aditado o seguinte: "tal como alterada por: - 398 L 0085: Directiva 98/85/CE da Comissão, de 11 de Novembro de 1998 (JO L 315 de 25.11.1998, p. 14).". Artigo 2.o Fazem fé os textos da Directiva 98/85/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 25 de Setembro de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo. Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 24 de Setembro de 1999. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente N. v. Liechtenstein (1) JO L 297 de 18.11.1999, p. 47. (2) JO L 315 de 25.11.1998, p. 14.